Justiça Eleitoral indefere pedido de candidatura de Sônia do Nova Natal por analfabetismo

Justiça Eleitoral indefere pedido de candidatura de Sônia do Nova Natal por analfabetismo
Publicado em 28/08/2024 às 13:58

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Sônia Isidorio Palmeira, conhecida como “Sônia do Nova Natal”, para concorrer ao cargo de vereadora de Natal nas eleições deste ano. A decisão ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) questionar a condição de alfabetizada da requerente e uma audiência realizada na última terça-feira (27) chegar à conclusão de que ela é analfabeta. O documento está assinado pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 69ª zona eleitoral de Natal.

De acordo com a publicação, a audiência foi feita na presença de Sônia, seu advogado e representantes do MPE. Na oportunidade, a defesa da requerente argumentou que a verificação da alfabetização deve ser feita de maneira inclusiva. Após a reunião, apresentou ao processo os documentos que acompanham a petição, incluindo uma cópia da CNH da requerente, emitida em 2008 e vencida desde 2012.

Além do vencimento da carteira, o indeferimento da candidatura pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior considerou os resultados de testes realizados junto a Sônia para constatar sua alfabetização. Entre eles, o pedido para que lesse o trecho da Constituição Federal, uma oração de São Miguel do Arcanjo e propostas que chegou a apresentar para uma eventual vitória rumo à Câmara de Natal.

“Observa-se do Termo da Audiência especial realizada neste Juízo (id 122531797), na data de hoje, a extrema dificuldade que teve a requerente nas atividades de leitura e escrita que lhe foram solicitadas, constando da ata, inclusive, que a requerente teve enorme dificuldade não somente para ler, mas também para compreender aquilo que ela própria havia tentado escrever no documento produzido em audiência e acostado ao id 122531802”, diz o Juiz na decisão.

Por conta disso, ao final da audiência, a conclusão da decisão argumentou que Sônia não demonstrou saber ler nem escrever de forma inteligível. Aliado a isso, o documento diz que durante a sustentação final em audiência, o próprio advogado da requerente admitiu o caráter rudimentar da leitura.