Estado terá que custear tratamento para criança diagnosticada com artrite juvenil
O TJRN determinou ao Estado e ao município de Venha Ver, interior do Rio Grande do Norte, o fornecimento e o acompanhamento médico multidisciplinar de uma criança, diagnosticado com artrite crônica juvenil.
De acordo com a decisão do TJRN, o paciente vai ter acompanhamento duas vezes na semana, envolvendo as seguintes especialidades: fonoaudiologia, fisioterapia, psicólogo, neurologista e ortopedista, além de ajuda médica especializada em outras áreas como cardiologista, otorrinolaringologista e gastroenterologista e acompanhamento por um nutricionista, enquanto estiver em tratamento.
3ª Câmara Cível do TJRN voltou a destacar o que está definido na jurisprudência, tanto da Corte potiguar, quanto de tribunais superiores.
“Assim, em demandas dessa natureza, cabe ao autor escolher contra qual Ente Público vai ajuizar a ação, podendo o Poder Público demandado, se for o caso, buscar dos demais o seu respectivo ressarcimento”, explica o relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro.
Desta forma, a decisão destacou que o apelante possui legitimidade passiva para a presente ação, pois todos os entes federados possuem responsabilidades em relação ao fornecimento de tratamentos/medicamentos decorrentes da gestão do SUS a nível Municipal, Estadual e Federal.
“Necessário esclarecer que a Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços públicos de saúde”, reforça o relator.