Ações contra registro de candidatura de Catarina são julgadas improcedentes

Ações contra registro de candidatura de Catarina são julgadas improcedentes
Publicado em 05/09/2024 às 21:50

A deputada estadual Catarina Guerra durante reunião com candidatos a vereador do Novo (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

O juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho julgou improcedente as ações de impugnações ao registro de candidatura da candidata Catarina Guerra (União Brasil), que disputa a Prefeitura de Boa Vista. A decisão desta quinta-feira (05) deferiu o requerimento de registro de candidatura individual formulado pela deputada estadual.

A decisão levou em consideração três Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) ajuizadas pelo órgão provisório do União Brasil em Boa Vista, pelo partido Novo e pela federação “Brasil da Esperança” formada por PC do B, PT e PV.

Os impugnantes alegam que Catarina não foi aprovada em convenção municipal e que sua aprovação somente se deu por decisão da executiva nacional do União Brasil, que teria anulado a convenção municipal e deliberado pela candidatura de Catarina. 

Uma das ações cita, por exemplo, que Nicoletti foi democraticamente escolhido na convenção e que a decisão da executiva nacional “extrapolou os limites da Resolução CENI nº 002/2024”, que trata sobre viabilidade mínima das candidaturas, quando se opôs a um candidato em favorecimento de outro.

O juiz, no entanto, registra que o partido Rede Sustentabilidade desistiu da ação depois de manifestação do Ministério Público Eleitoral, além da renúncia de prazo da Federação “Brasil da Esperança” para apresentação de impugnação e do Partido Novo à outros prazos concedidos.

A coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa para Todos” entrou com pedido para que Catarina fosse reconhecida como a única pessoa apta a exercer todos os atos do processo eleitoral, mas após reunião da Comissão Interventora do União Brasil e da decisão da Comissão Executiva Nacional pelo nome da candidata, os membros expressaram manifestação em continuar na composição da coligação com Catarina como candidata e que não tinham interesse de agir em relação à ação de impugnação, sendo assim, o pedido foi extinto sem resolução do mérito pelo juiz. 

Com relação ao registro da candidatura de Catarina, no entendimento do juiz, a legislação eleitoral permite que as direções nacionais possam anular as convenções de nível inferior, indicando a substituição de candidatos. 

“A Resolução CENI nº 2/2024 estabelece diretrizes para a escolha de candidatos e, caso haja desobediência por parte do órgão municipal, poderá a Comissão Nacional Executiva intervir na convenção, anulando-a e indicando para os candidatos que tenham visibilidade eleitoral mínima”, destacou o juiz em trecho da sentença. 

Leia a Folha Impressa de hoje