Empresa é condenada por não entregar veículo de cliente em Natal
Uma transportadora de veículos foi condenada a ressarcir uma cliente pelos custos do serviço de transporte que não foi concluído, além de pagar multa diária pelo atraso na entrega do automóvel. A decisão foi proferida pelo juiz Cleofas Coelho, da 15ª Vara Cível de Natal, após a análise do processo.
De acordo com o caso, a cliente contratou a empresa para transportar seu carro de Paraty/RJ para Natal, ao custo de R$ 3.740,00, sendo metade do valor paga no ato da assinatura do contrato e o restante seria quitado na retirada do veículo no destino. O contrato estipulava a entrega do carro até 23 de janeiro de 2024, porém, meses se passaram e o automóvel não foi entregue.
Ao avaliar a situação, o juiz destacou que houve falha na prestação de serviço por parte da transportadora, que não cumpriu os prazos estabelecidos. “A empresa requerida não adotou as cautelas necessárias para garantir a informação correta ao autor, uma vez que não cumpriu com os prazos estipulados e contratados”, afirmou o magistrado.
Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o juiz reforçou que as empresas devem fornecer informações claras e precisas sobre seus serviços, incluindo prazos e condições, o que não foi respeitado pela transportadora. Além disso, o juiz ressaltou os transtornos causados à cliente, que ficou sem o veículo por meses, acumulando despesas adicionais para se locomover.
A sentença determinou o reembolso total dos valores pagos, além de uma multa diária de 2% sobre o valor do contrato, por cada dia de atraso na entrega do carro. A empresa ré, que não se manifestou no processo, foi considerada negligente tanto na prestação do serviço quanto no atendimento às exigências legais.