Hospitais não podem funcionar sem cadeiras de rodas e banho em Natal, determina lei
O prefeito Álvaro Dias sancionou, por meio de edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), a Lei Nº 7.752, que determina disponibilização de cadeiras de rodas e cadeiras de banho em hospitais, clínicas e congêneres, no município do Natal.
Segundo o texto, conforme o art. 1º hospitais, clínicas e congêneres que disponham do serviço de internação, seja internação ambulatorial ou não, de longa permanência ou não, não poderão funcionar se não dispuserem de pelo menos uma cadeira de rodas e uma cadeira de banho à disposição dos usuários das instituições médicas.
O disposto no art. 1º desta lei não desobriga o cumprimento integral das disposições
legais provenientes de outros dispositivos normativos, tampouco os revoga se compatíveis.