Polícia Militar cumpre mandado de prisão durante Exposena 2024
Em evento no Tribunal, ministra Cármen Lúcia afirmou que a praça é do povo e que o eleitor pode dormir sossegado, pois há de ir ao local de votação com tranquilidade
Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.
O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.
Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.
O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.
As medidas
Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:
- não poderá dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
- a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
- em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas