Decreto autoriza uso do Complexo da Rampa para eventos curtos; entenda
Em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26), o Governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto que dispõe sobre a autorização do uso de áreas do do Complexo Cultural Rampa para a realização de eventos de curta duração.
O Decreto Nº 33.985 descreve que os eventos podem ser de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. Quanto as condições para a outorga, é necessário a assinatura de termo de permissão de uso, o recolhimento do preço público ou cumprimento da contrapartida, a comprovação da regularidade fiscal com o Estado do Rio Grande do Norte e apresentação de autorizações, licenças ou medidas necessárias para a realização da atividade, inclusive as relativas à prevenção de incêndio e pânico, ao meio-ambiente e ao patrimônio cultural, quando for o caso, bem como o recolhimento dos valores correspondentes às obrigações.
As solicitações de uso serão formalizadas mediante requerimento escrito do interessado, dirigido à Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Os eventos considerados irregulares e os realizados em desconformidade com a permissão concedida sujeitar-se-ão à aplicação de penalidades e de multa, conforme fixado no termo de permissão de uso.
Ainda conforme o texto, é de inteira responsabilidade do permissionário todo e qualquer dano causado ao bem público estadual e a terceiros, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
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