PGE sugere para TSE retirar União Brasil da eleição para prefeito em Boa Vista

PGE sugere para TSE retirar União Brasil da eleição para prefeito em Boa Vista
Publicado em 02/10/2024 às 9:39

O deputado federal Nicoletti e a deputada estadual Catarina Guerra durante evento de filiação do União Brasil em 2023 (Foto: Divulgação)

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, publicou na noite dessa terça-feira (1º) parecer em que sugere que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negue os recursos da candidata a prefeita de Boa Vista, Catarina Guerra e do deputado federal Nicoletti contra a decisão para deixar o União Brasil fora da eleição para a Prefeitura. A data para a Corte julgar o processo ainda está indefinida.

No parecer, Barbosa reconhece a legalidade do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) com base na resolução do próprio partido, que o impede de concorrer ao pleito em caso de anulação de convenção partidária por desrespeito à ordem da comissão executiva nacional da sigla.

No mesmo documento, o vice-procurador sugere o indeferimento dos recursos apresentados pelo União Brasil, pela coligação Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos, encabeçada por Catarina, e pelo Progressistas, partido do governador Antonio Denarium e do senador Dr. Hiran.

Logo após a decisão regional, Catarina e Nicoletti recorreram ao TSE, por meio de mandados de segurança. O da deputada estadual foi aceito pelo ministro Nunes Marques, que restabeleceu liminarmente a candidatura dela até o julgamento de recursos especiais relacionados à questão. O deputado, por sua vez, permaneceu inapto.

Nesta quarta-feira (2), o TRE-RR iniciou a cerimônia de lacre das 1.661 urnas eletrônicas em Boa Vista, sendo 1.355 “titulares” e 306 de contingência para o caso de defeitos. Em cumprimento à liminar, a Corte inclui Catarina Guerra e seu número nos equipamentos.

Caso o TSE decida por manter a decisão regional ou pela candidatura de Nicoletti, o TRE-RR terá que se reorganizar para cumprir a decisão. Eventuais decisões relacionadas aos registros de candidatura são refletidas imediatamente no Sistema de Candidaturas (Cand) da Justiça Eleitoral, usado para elaborar todos os tipos de pedido previstos nas normas eleitorais para as eleições.

*Em atualização