A partir das 23h, roraimenses não podem fornecer e consumir de bebidas alcoólicas
A partir das 23h deste sábado (5), os roraimenses não podem vender, distribuir, fornecer e consumir bebidas alcoólicas. A decisão foi tomada em decorrência das eleições municipais que acontecem amanhã. A suspensão é válida até uma hora após o fechamento das urnas, ou seja, às 17h.
A medida é conhecida como Lei Seca eleitoral e visa “assegurar a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos durante as eleições” e do pleito, além de prevenir violência. Por isso, a Secretaria Estadual de Segurança Pública proibiu o fornecimento e consumo da bebida. Além de Roraima, outros noves estados adotaram a medida: Acre, Amapá, Alagoas, Maranhão, Pará, Piauí, Tocantins, Mato Grosso e Goiás.
Em caso de descumprimento
Quem descumprir a ordem poderá ser preso em flagrante. Conforme o Código Eleitoral, eventual descumprimento pode ensejar em pena de dois meses a seis meses de prisão, e multa de 10 a 100 dias-multa. O crime de desobediência pode ter três classificações: desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; impedimento ou embaraço do exercício do sufrágio; e desobediência judicial eleitoral.
A fiscalização e segurança das eleições envolverão o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), o Ministério Público Eleitoral (MPE), as polícias Civil (PC), Militar (PM), Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, que foram notificadas sobre a medida.
Associação pediu suspensão
Neste sábado (5), a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Roraima (ABRASEL-RR) protocolou um mandado de segurança coletivo no Tribunal de Justiça de Roraima contra a Portaria 114/2024, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. A associação pedia a suspensão imediata da portaria, permitindo que os estabelecimentos operem normalmente.
Em contato com o advogado do caso, a manifestação ficou sem decisão e será analisado em outra ocasião. Segundo ele, o juiz emitiu um despacho breve, explicando que o processo não atendia aos critérios necessários para análise em regime de plantão.