“Período do Defeso” começa na sexta-feira no Acre: Veja espécies proibidas e regras para pesca

“Período do Defeso” começa na sexta-feira no Acre: Veja espécies proibidas e regras para pesca
Publicado em 12/11/2024 às 10:09

A legislação prevê restrições para a pesca e comercialização, permitindo apenas a comercialização de peixes originários de pisciculturas e pesque-pague, desde que esses empreendimentos estejam devidamente registrados e com comprovação de origem.

Durante os próximos quatro meses, as espécies protegidas incluem Dourada, Surubim, Mapará, Jaraqui, Pirapitinga, Piraíba, Pacu, Aruanã, Sardinha e Matrinxã. Foto: internet 

Com Wanglézio Braga

A partir desta sexta-feira (15), tem início o Período do Defeso, conhecido também como Piracema, em que é proibida a pesca, comercialização e transporte de várias espécies de peixes com o objetivo de proteger a reprodução das espécies e garantir a recuperação dos estoques pesqueiros. Durante os próximos quatro meses, as espécies protegidas incluem Dourada, Surubim, Mapará, Jaraqui, Pirapitinga, Piraíba, Pacu, Aruanã, Sardinha e Matrinxã.

De acordo com a Portaria n° 48 do Ibama, em vigor desde novembro de 2007, o defeso é observado entre os dias 15 de novembro e 15 de março, quando ocorre a reprodução das espécies. A legislação prevê restrições para a pesca e comercialização, permitindo apenas a comercialização de peixes originários de pisciculturas e pesque-pague, desde que esses empreendimentos estejam devidamente registrados e com comprovação de origem.

O defeso também garante amparo financeiro ao pescador profissional, que é beneficiado pelo Seguro-Defeso, conforme as Leis n° 10.779 de 2003 e n° 13.134 de 2015, recebendo uma assistência durante o período de proibição da pesca, ajudando a combater a pesca clandestina.

Segundo a portaria, durante o período do defeso é permitido a Pesca de caráter científico, desde que autorizada pelo órgão ambiental; Pesca praticada por pescadores profissionais e amadores, com uso de linha de mão, vara, linha e anzol; Pescadores amadores licenciados podem capturar até cinco quilos de peixe; Famílias ribeirinhas podem pescar até dez quilos de peixe por dia para subsistência.

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