MPF e MPAC recomendam medidas de prevenção e tratamento para casos de Febre do Oropouche no Acre

MPF e MPAC recomendam medidas de prevenção e tratamento para casos de Febre do Oropouche no Acre
Publicado em 14/11/2024 às 23:25

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Acre (MP/AC) encaminharam recomendação à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) e à Secretaria de Saúde de Rio Branco para que estabeleçam protocolos e fluxos de prevenção e tratamento para os casos de Febre do Oropouche, com atenção especial ao pré-natal e ao neonatal, com atuações integradas entre as secretarias, ressaltando que a resposta a qualquer emergência sanitária com risco de transmissão vertical deve inserir as mulheres no centro das respostas de políticas de saúde.

O documento recomenda ainda que capacitem os profissionais da área da saúde para fazerem os devidos registros, encaminhamentos e acompanhamentos dos casos de Febre do Oropouche, inclusive para acolhimento das mulheres e familiares de pessoas contaminadas. As capacitações devem apresentar abertura para a pesquisa e produção livre de conhecimento em tempo real.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e pelo promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Junior, pede também que sejam apresentadas as medidas adotadas, em curso ou previstas, para observância das recomendações e orientações contidas na Nota Técnica Conjunta nº 135/2024 SVSA/SAPS/SAES/MS para notificação e investigação de casos suspeitos de Oropouche em pessoas grávidas, anomalias congênitas ou óbitos fetais.

Febre Oropouche no Acre

O estado registrou, apenas em 2023 e 2024, 436 casos da febre, conforme o boletim da Sesacre, inclusive com a morte de um recém-nascido. Trata-se de um número 620% superior ao registrado no ano passado.

A Secretaria de Saúde do Estado do Acre e a Secretaria de Saúde de Rio Branco têm 30 dias para informar se acatam a recomendação, devendo esclarecer quais serão as ações tomadas para o cumprimento de cada item recomendado, ou, por outro lado, justificar a recusa.

Clique aqui para ler a recomendação