“O novo Código de Obras de Natal vai trazer mais segurança jurídica”, afirma relator na CCJ, Kleber Fernandes
Qual a diferença entre Plano Diretor e Código de Obras e Edificações de Natal?
O Plano Diretor é a legislação urbanística da cidade, que dá as diretrizes sobre o ponto de vista de desenvolvimento urbanístico, econômico, social. Então, em linhas gerais, o Plano Diretor vai nortear as outras legislações paralelas e específicas que estão sob o guarda-chuva do Plano Diretor, que áreas especiais de interesse turístico paisagístico, as zonas de proteção ambiental, vai fazer a delimitação dos espaços de cada uma dessas zonas e áreas especiais do município, vai definir a questão, por exemplo, do gabarito dos empreendimentos na cidade e assim por diante. E aí, em paralelo ao Plano Diretor, existem outras legislações, que vêm para especificar aquilo que o Plano Diretor deu como norte, quais sejam a regulamentação das áreas especiais de interesse turístico e paisagístico, que vai regulamentar, por exemplo, a Via Costeira, a orla urbana de Ponta Negra, da Redinha etc, as zonas de proteção ambiental e o Código de Obras, que é que vai tratar do detalhamento dos procedimentos para licenciamento urbanístico de obras, empreendimentos na cidade, reformas e assim por diante, vai dar detalhes acerca das obrigatoriedades, dos requisitos que devem ser cumpridos com relação a procedimentos de vagas de estacionamento, acessibilidade, uso de energias alternativas, energia solar, reaproveitamento de água, percentual de áreas verdes que devem ser preservadas em cada um desses empreendimentos, largura, acessibilidade de garagens, especificação técnica de elevadores ou plataformas de acessibilidade, inclinação de calçada.
Fala-se muito que o Plano Diretor contribuiu para o avanço do investimento imobiliário, isso ocorre mesmo com o Código de Obras antigo?
Avançou muito porque no Plano Diretor novo, já se dita algumas regras e normas gerais, como eu disse, de gabarito, de delimitação de áreas, de zonas de proteção ambiental e etc. E o novo Código de Obras vai trazer mais segurança jurídica, vai proporcionar uma modernização da legislação, até porque surgiram outras metodologias mais modernas na construção civil, de tipo de material, técnicas mesmo da construção civil que avançaram, ficaram mais modernas, o uso de outras tecnologias que chegaram na construção civil e que não estavam previstas no Código de Obras antigas.
Que exemplo prático, o senhor pode dar pra quem não conhece a fundo a questão?
Vamos dar um exemplo bem prático, pontos de carregamento para veículos elétricos, no Código de Obras antigo ninguém nem via falar nisso, então surge agora uma nova perspectiva para esse tipo de inovação, de localização, de quantos pontos e tal, de exigência. São detalhes de inovação tecnológica que precisam ser abraçados pelo novo Código de Obras.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa mais a questão da constitucionalidade da matéria, mas ode passar por alterações?
Exatamente, a Comissão da Justiça analisa mais os aspectos de constitucionalidade, legalidade, técnica, legislativa, de redação, de deixar a redação final mais clara, porque às vezes a lei pode ter algum aspecto de obscuridade, de deixar algum ponto dúbio e a Comissão da Justiça analisa isso. Então, ela vai passar agora na Comissão de Finanças, vai em seguida para a Comissão do Planejamento Urbano, que é a comissão mais técnica e é onde vai haver as discussões mais do aspecto do mérito da matéria e também ocorre agora o prazo para que os vereadores possam apresentar emendas, possam apresentar propostas para adequação, para alteração.
O texto do Executivo tem 262 artigos, houve mudanças na Comissão de Justiça?
Não, mas o próprio Plano Diretor tem um artigo exigindo que fosse feito dentro do prazo de 12 meses o novo Código de Obras. E esse prazo inclusive já foi ultrapassado, porque o Plano Diretor é de 2022, nós já estamos em 2024, inclusive, chegou à Câmara Municipal em regime de urgência para sua discussão e aprovação.
O senhor acredita que o texto enviado pelo Executivo sofra emendas ou passe por aperfeiçoamento?
Essa é uma matéria que veio inclusive do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam), que tem a participação de diversas instituições e entidades da sociedade civil organizada, que participaram da elaboração dessa minuta que gerou o projeto de lei e que veio à casa. Então, não chega aqui sem uma discussão prévia, passou por um conselho importante da cidade, mas no âmbito do Legislativo eu acho que é importante, agora, abrir prazo para a apresentação de emendas, que os vereadores possam ouvir as instituições e entidades interessadas, o Conselho de Arquitetura, o Sindicato da Constituição Civil, possa ouvir o CREA, possa ouvir o CAU, possa ouvir o Conselho de Corretores de Imóveis e tantas outras instituições que em porventura possam dar sugestões e opinar para que a sociedade, efetivamente, participe dessa decisão.
O senhor acha que vai dar tempo – até dezembro, a Câmara deliberar sobre o Código de Obras, tendo de discutir, ainda, o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Acredito que a gente faça a votação ainda este ano, antes do término dos trabalhos legislativos de 2024. O prazo normal da tramitação é de 15 dias, mas está em regime de urgência em cada comissão.
A oposição pode dificultar a aprovação dessa matéria?
A oposição deverá apresentar emendas, propondo alterações, que é legítimo, mas é importante que se preze pela não descaracterização da matéria originária, porque como eu disse, ela vem de uma discussão no Conplam com a participação efetiva de diversos segmentos da sociedade, e consequentemente isso não pode ser descaracterizado por uma Casa política, que deve vir para agregar, lapidar, aprimorar, mas sem descaracterizar aquilo discutido previamente nos conselhos do município.