Natal vai atualizar Código de Obras
Em tramitação na Câmara Municipal de Natal (CMN) desde o começo de outubro, o projeto de lei que reforma o antigo Código de Obras e Edificações de Natal já passou por duas comissões na Casa e seguiu, na quinta-feira (14), para discussão na Comissão de Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Habitação, onde aguarda indicação de relator. O prefeito Álvaro Dias (Republicanos) informou, na mensagem, que o Código de Obras e Edificações foi publicado em 2004 “e está, portanto, há mais de vinte anos em vigor”.
Neste período, apontou o prefeito de Natal, “não passou por revisão, ocorrendo apenas a alteração de alguns artigos de forma pontual. Como legislação que estabelece as normas e diretrizes para a construção, reforma e manutenção de edificações, trata-se de instrumento essencial para garantir o ordenamento urbano”. No entanto, disse o chefe do Executivo, “à medida que as cidades crescem e evoluem, torna-se necessário revisá-lo e atualizá-lo periodicamente para atender às novas demandas e desafios”.
Dentre os motivos que justificam a revisão do Código de Obras de Natal, Dias destaca que o artigo 275 da Lei Municipal nº 208, de 07 de março de 2022 (Plano Diretor), que estabeleceu prazo até 08 de março de 2023 para atualização do Código de Obras, bem como a necessidade de compatibilização do Código com legislações posteriores à sua publicação, como as relativas ao licenciamento, acessibilidade e ordenamento urbano, caso de atendimento a demandas atuais relativas a mudanças climáticas, evolução da tecnologia na construção civil, desenvolvimento urbano sustentável e acessibilidade universal.
Com 262 artigos, o texto original do Executivo com os anexos conta com 107 páginas, tendo pareceres favoráveis dos relatores na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, do vereador Kleber Fernandes (Republicanos), e na Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização, vereador Raniere Barbosa (União Brasil).
O vereador Kleber Fernandes diz em seu parecer, que o Código de Obras “visa proporcionar maior transparência e eficiência no licenciamento de obras, o que pode contribuir para a regularização fundiária e para o desenvolvimento ordenado do município”.
Segundo Fernandes, “a implementação de normas de acessibilidade e inclusão, assim como padrões que favoreçam a mobilidade urbana, também atende aos direitos dos cidadãos de usufruírem de um ambiente urbano seguro e inclusivo”.
Com a reformulação do Código de Obras, serão objeto de licenciamento obras de construção, reforma, ampliação, legalização, reparos gerais, demolição e mudança de uso. Para fins de licenciamento e controle edilício, poderão ser emitidos atos, como alvará, consultas prévias de projeto e de prescrições urbanísticas, além de certidões de uso e ocupação do solo, conclusão de obra e certidão diversa.
Segundo texto, o alvará destinado à construção, reforma, ampliação ou demolição terá validade de até 48 meses para conclusão das obras, a contar da data de sua expedição, podendo ser prorrogado, a pedido do interessado, quando solicitado pelo menos 60 dias antes do seu vencimento, observando-se novo prazo máximo de 48 meses, desde que seja comprovado o início efetivo da obra dentro do prazo previsto.
Conforme a sua natureza, as licenças ambientais podem variar até dez anos, como a licença prévia, que pode ser superior a cinco anos. A licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de no minimo quatro anos e no máximo dez.