Polícia Civil de Brasiléia prende suspeitos de assassinato em menos de 24 horas
INCRA diz que o lote em questão foi ocupado pelo agricultor há mais de duas décadas e terras de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra, sendo inalienáveis e inegociáveis
Ao seguir o Acórdão Nº 0700146-95.2021.8.01.0022, do Colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, a Juíza de Direito Bruna Barreto Perazzo, da Comarca do município de Porto Acre, expediu mandado de desapropriação de um lote de terras, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, no projeto de Assentamento Tocantins, onde ha mais de duas décadas vive o agricultor assentado pela UNIÃO, João Souza Malfortes e que agora será ocupado pelo fazendeiro Geraldo Lopes, o qual comprou o lote de 48 hectares por R$ 280 mil, da servidora pública Francimara Melo de Araújo, que se diz a verdadeira proprietária.
ENTENDA O CASO
Francimara Melo de Araújo, é a representante do único herdeiro do falecido ex mototaxista Domingos Souza de Almeida. No momento do óbito em 2.020, o casal estava separado havia 7 anos, mas por ser a guardiã do único herdeiro, Francimara abriu um inventário e ao descobrir que existia um cartão de assentamento em nome do ex-marido, logo tratou de incluir o lote de terras da União nos bens a partilhar.
O processo de inventário foi aberto em Rio Branco e em seguida Francimara moveu ação de reintegração de posse na comarca de Porto Acre, contra o ex-cunhado, João Malfortes, alegando que ele havia invadido a terra somente após o falecimento do irmão dele.
OS POSSÍVEIS ERROS JUDICIAIS.
Conforme o Art. 17, § 10 da Lei 13.0001/2024: “falecendo qualquer dos concessionários do contrato de concessão de uso ou de CDRU, seus herdeiros ou legatários receberão o imóvel, cuja transferência será processada administrativamente, não podendo fracioná-lo.”
Se os herdeiros não se enquadrarem nos critérios para serem considerados assentados, ou não demonstrarem interesse ou capacidade para continuar a trabalhar no lote, o terreno volta ao banco de terras públicas.
Ocorre que o Juízo do inventário ignorou o critério estabelecido no artigo acima e adjudicou o bem da União em favor do único herdeiro, sem ao menos consultar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, conforme relatou o Chefe da Divisão de Assentamento do órgão, Hildebrando Veras.
O outro erro, foi da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que reformou a sentença do Juízo da Comarca de Porto Acre, que havia julgada a Ação de Reintegração de Posse improcedente e com base no parecer da relatora, desembargadora Eva Evangelista, nos autos 0700146-95.2021.8.01.0022, deu provimento ao recurso e a expulsão do verdadeiro posseiro do lote da terra da União,
DO CARTÃO DE ASSENTAMENTO NO NOME DA PESSOA ERRADA
DOS FATOS
Em 2000 João e Domingos indenizaram as benfeitorias do antigo posseiro e em decorrência da posse, o INCRA expediu cartão de Assentamento em favor de Domingos.
Ocorre que 2003 Domingos foi contemplado com a concessão de uma placa de mototaxista em Rio Branco. Daquela data em diante, ele perdia a qualidade de beneficiário da reforma agrária e quem continuou na posse foi o seu irmão João Souza Malfortes, responsável por toda benfeitoria existente na propriedade, foi o que primeiro havia reconhecido a Juíza da Comarca de Porto Acre, quando julgou improcedente a Ação de Reintegração.
DA VENDA ILEGAL DO LOTE
A reportagem apurou que antes mesmo do Poder Judiciário decidir sobre o caso, Francimara a ex esposa do falecido, já havia vendido o lote de terra da União a terceiros no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Após a venda, ela envidou todos os esforços para induzir o Judiciário aos erros acima citados e o que ela deseja mesmo é conseguir que o comprador tome posse da colônia situada no ramal Boa Esperança, Lote 360, Gleba Tocantins, em Porto Acre, medindo 48,1829 hectares e se livrar das cobranças do comprador que pretende a todo custo tomar para si o loteamento para criar gado, decisão essa, já determinada pela Juíza da Comarca de Porto Acre Bruna Barreto Perazzo.
VERSÃO DO INCRA
Procurado pela nossa reportagem, o Chefe da Divisão de Assentamento do INCRA, Hildebrando Veras, se disse surpreso com tal decisão jurídica do Acre, haja vista disse ele, em nenhum momento o órgão federativo foi consultado sobre o embaraço, já que se trata de terras para assentamento da UNIÃO e essas são inegociáveis e muito menos transfere o domínio até que o posseiro de cartão de assentamento, tenha por fim o aval do INCRA cedendo a titularidade definitiva
Hildebrando, Lembrou também que a Lei Nº 8.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993. é clara e explicita, onde reza, que até a emissão do título de domínio, o beneficiário não pode vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar suas terras a terceiros, e o que houve na verdade foi um erro de decisão judicial e por outro, estelionato e crime de grilagem.
“Vamos fazer uma vistoria lá no lote e o João pode dar entrada com o processo aqui no INCRA para se documentar aqui na Divisão de Desenvolvimento. E essa decisão aqui eu vou mandar para o nosso jurídico para que seja analisado e pedir um posicionamento quanto a essa situação. A Terra é do INCRA, pertence à União ainda e não poderia ter esse embaraço todo. O João, até que o INCRA diga o contrário, ele tem que permanecer na Terra. Porque a Terra ainda é do INCRA. Essa decisão judicial, o INCRA tinha que ser questionado quanto a essa situação. O que não foi. É por conta disso que eu vou procurar a procuradora do INCRA para que tenha um posicionamento quanto a essa decisão aqui”.
Já o Conciliador Agrário da Superintendência Regional do Incra no Acre, Moisés Barrios de Medeiros, que agora acompanha o caso sobre tal decisão do Judiciário Acreano, foi incompetente e inconsequente, tendo em vista disse o conciliador, o seu João Malfortes que vive no lote a mais de duas décadas, acate primeiramente o que classificou de arbitrariedade a tomada das terras
“O Incra constatou a Decisão por incompetência de Juízo e considerando a terra ser pertencente da União. Ou seja, a decisão será anulada. Todavia, o herdeiro irá questionar na esfera Federal. Daí a importância do senhor João apresentar todas as provas que mora e explora a área para fazer valer o direito de posse”.
Medeiros pontuou ainda, que o caso será agora conduzido pela Advocacia Geral da União- AGU e fiscais de campo do INCRA estarão se deslocando até o referido lote, para tentar evitar qualquer outras irregularidades e até conflitos.
VEJA NOTA DO INCRA
“O INCRA tem compromisso com a regularidade e a proteção das terras públicas destinadas à reforma agrária, como é o caso do lote mencionado. Segundo a legislação vigente, terras em projetos de assentamento não podem ser negociadas, vendidas ou transferidas sem o aval do Incra e, até a concessão do título definitivo, essas áreas permanecem sob domínio da União, sendo inalienáveis e inegociáveis.
Para esclarecer o contexto apresentado, o lote em questão foi ocupado pelo agricultor João Souza Malfortes há mais de duas décadas, e qualquer questão relacionada à concessão, posse e regularidade de sua ocupação precisaria de análise detalhada, conforme previsto pela Lei nº 13.0001/2024 e pela Lei nº 8.629/1993. Ambas especificam que, no caso do falecimento do beneficiário original de uma Concessão de Uso – CCU, os herdeiros e ou terceiros devem atender aos critérios de aptidão, inclusive os descrito na lei 14.757/2023, bem como o interesse agrário para permanecer na área, e, caso não cumpram esses requisitos, o lote deve retornar ao Incra para devida destinação de terras públicas.
Com o objetivo de garantir uma resposta oficial fundamentada, o Incra aguarda notificação formal do Tribunal de Justiça para que a Procuradoria Federal Especializada – PFE e a Advocacia-Geral da União -AGU analisem a decisão judicial e as possíveis irregularidades apontadas. Se for confirmado que o assentado João Malfortes atende aos critérios para regularização, será necessária uma vistoria técnica no lote para atualizar a situação ocupacional e possibilitar os trâmites de regularização fundiária.
Reforçamos o compromisso do Incra em assegurar o uso adequado das terras da União e a proteção dos direitos dos assentados em conformidade com a legislação agrária.
Dessa forma, independente de outras medidas cabíveis, será procedida a supervisão ocupacional desta área e recomenda que o Sr. João Souza Malfortes poderá formalizar um pedido de regularização fundiária junto ao órgão para que seja analisado. É essencial que ele apresente provas documentais e testemunhais que comprovem sua posse e ocupação contínua do lote, bem como sua capacidade e intenção de cumprir as exigências do programa de reforma agrária. Com esses documentos, o Incra poderá instruir o processo com as informações necessárias para fundamentar uma decisão definitiva sobre a titularidade do lote, conforme previsto na legislação agrária vigente.
Com isso, reiteramos o compromisso com o cumprimento das políticas de reforma agrária e com a proteção do patrimônio fundiário público. Qualquer decisão judicial envolvendo áreas públicas destinadas a assentamentos deve, obrigatoriamente, contar com a consulta e anuência do órgão. Tal procedimento é necessário para garantir a observância da legislação específica de reforma agrária, evitar prejuízos aos beneficiários do programa e prevenir a ocorrência de grilagem de terras públicas.
Por fim, o Incra reforça que está à disposição para colaborar com o Judiciário e com as demais autoridades competentes, sempre em prol da proteção do patrimônio público e da garantia dos direitos dos assentados.
MOISÉS BARROS DE MEDEIROS
Conciliador Agrário
Superintendência Regional do Incra no Acre
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