Lei do Alvará Sanitário é atualizada com facilidades para o empresário
A atualização da legislação que regulamenta a emissão de alvarás sanitários em Natal, por meio da Lei 7.740, de 23 de agosto de 2023, trouxe importantes mudanças para o setor regulado e promete maior eficiência no licenciamento após quase 29 anos. Entre os principais avanços, está a regulamentação do alvará provisório, que já era permitido pela Lei da Liberdade Econômica, mas ainda não tinha sido adaptado na legislação municipal. José Antônio, chefe da Vigilância Sanitária da capital, explica que essa implementação gerou uma nova facilidade no período de execução de novas empresas.
“Essa figura do alvará provisório veio para dar agilidade ao licenciamento, considerando a alta demanda e o número reduzido de fiscais. Temos mais de 34 mil estabelecimentos sujeitos à vigilância em Natal, mas apenas cerca de 50 fiscais para atender toda essa demanda”, destaca. Esse documento poderá ser expedido para atividades de baixo risco ou risco moderado, com validade de um ano para que a Vigilância Sanitária possa comparecer ao estabelecimento.
No caso de empresas que são classificadas com atividades de alto risco, o alvará sanitário continua a exigir uma inspeção prévia, mas chega na Lei atualizada com um prazo ampliado: sai de um ano para dois anos. A nova legislação também cria o alvará temporário, voltado para eventos específicos, com validade limitada ao período de realização da atividade ou até três meses.
De acordo com José Antônio, uma outra inovação é a renovação automática de alvarás quando o pedido for feito com pelo menos 120 dias de antecedência. Caso a inspeção não seja realizada dentro desse prazo, o documento será renovado automaticamente por igual período. Para a Vigilância Sanitária, esse é avanço significativo, especialmente para evitar prejuízos a empreendedores. “Muitas vezes, a demora no licenciamento prejudicava pequenos empresários que não podiam esperar pelo processo. Agora, eles têm mais segurança jurídica para operar”, afirma.
O acesso ao alvará sanitário é obrigatório para estabelecimentos de diversos segmentos, incluindo restaurantes, hospitais, salões de beleza e farmácias. Mesmo que o documento não seja solicitado, sua taxa já é automaticamente cobrada pela Secretaria Municipal de Tributação, com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do empreendimento.
Toda essa agilidade foi conferida pela empresária Karina Leal, 59, que há dois anos possui um restaurante localizado no bairro do Tirol. “Eles explicam tudo direitinho, dão prazo para adequações e deixam claro o que precisa ser feito. Isso ajuda muito, principalmente para quem está começando. No início, os fiscais estiveram aqui, olharam, pediram algumas modificações para ficarmos regulares, e depois na nossa visita até elogiaram, porque fizemos até mais do que era exigido”, explica.
O espaço oferece café da manhã e almoço, garantindo todas as exigências de regulamentação da saúde, como a separação correta dos alimentos para evitar contaminação cruzada, constante limpeza e uso de insumos novos. “Sempre nos preocupamos com o que o nosso cliente vai consumir e nunca tivemos problema”, afirma Karina Leal.
Segundo José Antônio, a construção da nova legislação para substituir a que era aplicada desde 1995 envolveu a Vigilância Sanitária, a Procuradoria do Município e a Câmara Municipal. “Foi um trabalho conjunto para atualizar a legislação, alinhando ao que já é aplicado em âmbito federal. Isso é importante para garantir que Natal esteja em consonância com as práticas atuais e promova segurança sanitária com eficiência”, explica.
A modernização do processo também alcança o meio digital. O sistema Directa, acessível pelo site da Prefeitura do Natal, permite que o requerimento do alvará seja feito de forma totalmente online, reduzindo a necessidade de deslocamento e tornando o processo mais ágil. “Com essa modernização, conseguimos focar em ações prioritárias e atender melhor à população, sem abrir mão da segurança sanitária”, ressalta José Antônio.
Como denunciar?
Denúncias sobre condições de higiene e manipulação de alimentos inadequados, presença de vetores e pragas urbanas, produtos com prazo de validade expirado, uso inadequado e ausência de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e outras questões pertinentes nas áreas de ambiente, alimentos, saúde do trabalhador, medicamentos e serviços de saúde devem ser imediatamente notificados à Vigilância Sanitária.
Para isso, o cidadão pode usar o aplicativo “Natal Digital”, disponível para sistemas Android e iOS, ou através dos números: 0800-281-4031; (84) 3232-8176; (84) 3232-8608. “Nós temos até 10 dias para atender essa denúncia, mas normalmente quando recebemos ela se torna prioridade, justamente porque pode significar um risco iminente à saúde”, finaliza José Antônio de Moura, chefe da Vigilância Sanitária de Natal.