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Após a investigação, com o relatório final, o caso segue para o Ministério Público Eleitoral, ocasião em que analisa as provas e decide se oferece denúncia ou arquiva o caso.Depois, segue para a Justiça Eleitoral
A recente reportagem onde trouxe à tona a segunda fase da ‘Operação Têmis’, que investiga denúncias de compra de votos durante o primeiro turno das eleições municipais em Rio Branco. Entre os alvos da operação estão o ex-prefeito Marcus Alexandre e dois ex-candidatos a vereador.
Mas o que significa, juridicamente, comprar votos? Como esse delito é tratado pela lei? E por que é tão importante respeitar os direitos de defesa dos investigados enquanto as investigações seguem? Este artigo esclarece essas questões de forma prática e acessível.
A compra de votos é tipificada como crime no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65). De acordo com a norma, comete o crime quem: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Quem comete o crime de compra de votos pode ser punido com reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
Além da questão criminal, a captação ilícita de sufrágio como uma infração de natureza eleitoral, pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato eleito, além de multa.
Embora denúncias de compra de votos sejam graves, é fundamental lembrar que todo investigado tem direito à presunção de inocência, garantida pela Constituição. Isso significa que ninguém pode ser considerado culpado até que uma sentença judicial definitiva seja proferida.
Além disso, os direitos ao contraditório e à ampla defesa asseguram que os investigados possam apresentar provas que demonstrem sua inocência, contestar as acusações, ter acesso aos autos da investigação e acompanhar todas as etapas do processo.
Respeitar esses direitos é essencial para garantir que apenas os verdadeiros culpados sejam responsabilizados, evitando condenações injustas e fortalecendo a legitimidade do sistema eleitoral.
O trabalho da Polícia Federal em operações como a Têmisé indispensável para combater crimes eleitorais e assegurar a lisura das eleições. A apuração detalhada de provas é um pilar para a Justiça Eleitoral.
Entretanto, é crucial que todos os trâmites investigativos e judiciais sejam seguidos rigorosamente. Após a investigação, com o relatório final, o caso segue para o Ministério Público Eleitoral, ocasião em que analisa as provas e decide se oferece denúncia ou arquiva o caso. Depois, segue para a Justiça Eleitoral que, após o devido processo legal, decide se há culpados e quais punições devem ser aplicadas.
Precipitar julgamentos antes de uma decisão judicial pode comprometer a reputação de investigados inocentes e enfraquecer a confiança nas instituições.
Casos de compra de votos são uma ameaça à democracia e precisam ser combatidos com rigor. No entanto, é fundamental equilibrar o combate a esses delitos com o respeito aos direitos constitucionais de todos os envolvidos.
A democracia é fortalecida quando as investigações são conduzidas de forma justa e as decisões judiciais respeitam as garantias fundamentais.
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Por Marcus Venicius Nunes da Silva, Advogado especialista em Direito Público e pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal Contemporâneo.