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O Prefeito do município de Bujari, Estado do Acre, determinou a instauração de um processo administrativo para investigar possíveis irregularidades cometidas pela servidora E. A. dos S., Agente Comunitária de Saúde (ACS). A decisão foi formalizada através da Portaria/GAPRE Nº 146 de 12 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial do Acre em 17 de julho de 2024.
A ação foi motivada por denúncias registradas na Ouvidoria do Município de Bujari. De acordo com as queixas, a servidora, aprovada no concurso público número 02/2023, pode ter violado disposições do edital e da Lei Federal nº 11.350/2006, artigo 6º, inciso I, que exige que o Agente Comunitário de Saúde resida na área da comunidade onde irá atuar desde a data de publicação do edital do processo seletivo público.
Além disso, a denúncia aponta que E. A. dos S. possui outro emprego público como professora em outro município. Essa situação, se comprovada, configuraria acúmulo irregular de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 37, inciso XVI.
O Prefeito determinou a instauração do processo administrativo no prazo de três dias, contados da publicação da portaria. O procedimento deverá ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, conforme estipulado.
Para conduzir o processo, foi designada uma comissão composta pelos seguintes servidores:
- Ana Paula Diniz Brito (Presidente da Comissão)
- Jeamerson Faria Gomes
- Aranildes do Nascimento Rodrigues
- Jeandreson Faria Gomes
- Assessor Jurídico Luiz Robson Marques da Silva
A comissão terá a responsabilidade de dedicar todo o expediente aos trabalhos do processo administrativo, realizando todas as diligências necessárias e podendo recorrer a técnicos e peritos. Eles ouvirão pessoas que possam prestar esclarecimentos sobre os fatos imputados à servidora.
No ato de citação pessoal da servidora, será entregue uma cópia da portaria, garantindo o seu direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o processo.
A abertura do processo administrativo segue as diretrizes da Lei Federal 8.112/90 e da Lei 9.784/1999, devido à ausência de uma lei municipal específica para a tramitação do procedimento. A investigação visa aferir as condições de exigências editalícias e apurar se a servidora realmente mantém outro emprego público, conforme alegado na denúncia.
A situação foi publicada no Diário Oficial do Acre na pagina 86 do dia 17 de Julho de 2024.
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