Manifestantes de Porto Walter impedem decolagem de voo com autoridades do estado

Manifestantes de Porto Walter impedem decolagem de voo com autoridades do estado
Publicado em 29/07/2024 às 15:10

Em decisão em junho, a Justiça Federal em Cruzeiro do Sul, atendeu pedido do Ministério Público Federal para que o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem, as medidas tomadas para cumprir determinação anterior de suspensão de qualquer obra e o bloqueio do chamado “Ramal Barbary”.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé

Na manhã desta segunda-feira, 28, usando motocicletas atravessadas na pista do aeródromo, moradores de Porto Walter impediram a decolagem dos voos da vice-governadora do Acre, Mailza Assis, do senador Sérgio Petecão, presidente da Assembleia Legislativa, deputado Estadual Luís Gonzaga, e outros deputados estaduais. Os manifestantes buscam a liberação do ramal que liga Porto Walter aos municípios de Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul,

Os deputados Edvaldo Magalhães e Clodoaldo Rodrigues e o Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, Franciney Melo, também estavam no local, bem como o prefeito César Andrade e a vereadora Cleide Silva.

Seguranças acompanhavam os políticos, mas não houve perigo à integridade física das autoridades.

” A manifestação foi pacífica no aeroporto do pessoal do movimento da integração. Queriam só uma conversa com a vice governadora antes de ela decolar”, citou uma fonte.

O ramal de 90 quilômetros, está embargado pela justiça federal e recentemente foi reaberto pelos moradores. Agora a justiça federal, a pedido do Ministério Público Federal, pediu explicações ao Deracre sobre a atual situação da via, que corta Terra Indígena.

Depois de uma conversa, a pista foi liberada e os voos partiram. “O deputado Estadual Luís Gonzaga garantiu a realização de uma audiência pública com a bancada do Acre, o governo, o MPF e a Justiça Federal. Mas por enquanto as motos seguem no pátio”, contou a fonte a reportagem

A vice-governadora e os demais políticos foram ao município participar de uma convenção partidária.

Justiça federal cobrou que o estado impedisse construção de ramal irregular no Juruá

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).

De acordo com publicação da Procuradoria da República no Acre, notícias veiculadas pela imprensa relatam a atuação de pessoas para abertura do ramal e continuidade da obra, mesmo com decisão para o bloqueio da estrada. Por isso, o órgão pediu também a intervenção policial e aplicação de multa para quem auxiliar ou promover ações para reabrir o local.

Quanto ao pedido do MPF, a juíza responsável pelo caso analisaria a questão após a manifestação do Deracre sobre o cumprimento das medidas de bloqueio.

Segundo o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, o MPF continua acompanhando o desenrolar dos fatos e as demais notícias sobre participação de autoridades nas supostas ilegalidades. Segundo ele, em caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, as investigações poderão ocorrer nas instâncias apropriadas.

Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal determinou o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Foto cedida

Na prática, a Justiça Federal ordena que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) comprovassem que realizou o bloqueio da estrada, que liga os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do estado, a fim de suspender o dano ambiental causado pela obra na época.

A decisão também determinou que o Estado do Acre e os dois municípios comprovem a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho. Os entes públicos deveriam apresentar relatório mensal à Justiça, mas a determinação não vem sendo cumprida.