Flávio Dino proíbe destinação de emenda parlamentar a outro Estado

Flávio Dino proíbe destinação de emenda parlamentar a outro Estado
Publicado em 02/08/2024 às 3:57

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que parlamentares só podem destinar emendas aos estados pelos quais foram eleitos, proibindo, portanto, os repasses a outras unidades de federação.
A exceção só vale quando houver projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar. Além disso, os pagamentos só poderão ser feitos pelo Executivo mediante “prévia e total transparência e rastreabilidade”.

Dino também deu 30 dias para que o Poder Executivo e o Congresso Nacional esclareçam as providências tomadas para “assegurar a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados orçamentários”.

Em um mês, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar dados referentes aos dez municípios mais beneficiados por emendas parlamentares entre 2020 e 2023, detalhando em que estágio estão as obras ou projetos financiados com esse tipo de verba. Foi dado prazo de 90 dias para que a CGU faça uma auditoria de todos os repasses de emendas parlamentares, de qualquer modalidade, em benefício de organizações não-governamentais e demais entidades do terceiro setor, de 2020 até hoje.

A decisão foi tomada com base nas informações colhidas em uma audiência de conciliação presidida por Dino na manhã desta quinta-feira. Reuniram-se representantes do governo federal, do Congresso Nacional e de órgãos de fiscalização e controle para discutir o cumprimento da decisão que barrou o chamado “orçamento secreto”.

A reunião foi convocada depois que entidades informaram ao STF que o Congresso continuava destinando emendas parlamentares sem obedecer a critérios de transparência – uma violação ao que a Corte decidiu em 2022.

Dino decide que emendas Pix devem ser transparentes


O ministro Flávio Dino, também determinou que as chamadas “emendas Pix” devem seguir regras de transparência e garantir mecanismos para permitir o seu rastreio e fiscalização.

Esse instrumento é uma modalidade de emenda parlamentar que envolve a transferência direta do dinheiro a estados e municípios, sem fiscalização por parte do governo.

Para Dino, a destinação de verba por meio dessa emenda deve ser passível de órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Essa determinação vale para todas as transferências do tipo, inclusive as realizadas antes da decisão do ministro.
Conforme a decisão, a partir de agora, os beneficiados por emendas Pix deverão apresentar informações sobre a transferência de recursos previamente ao recebimento dos valores.

Entre os dados que passam a ser obrigatórios para liberar o dinheiro, estão: plano de trabalho, objeto a ser executado, finalidade, estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução.

As informações deverão ser apresentadas no portão da União sobre transferências de recursos.

A decisão é liminar (provisória) e será levada para análise no plenário da Corte. Ainda não há data definida para o julgamento. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

O magistrado ainda determinou que congressistas só podem destinar emendas aos estados pelos quais foram eleitos, proibindo, portanto, os repasses a outras unidades de federação.

A exceção fica com os recursos para beneficiar “projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar”.

Dino ainda determinou que seja aberta conta exclusiva para administração dos valores decorrentes de transferências das emendas PIX em favor de estados e municípios, para permitir fiscalização e rastreio.

Pela decisão, a CGU deverá fazer uma auditoria da aplicação, da economicidade e da efetividade das emendas Pix em execução em 2024.

Também caberá à CGU, num prazo de 90 dias, fazer auditoria de todos os repasses de emendas Pix em benefício de ONGs (organizações não governamentais) e entidades do terceiro setor, entre 2020 a 2024.

Essas entidades também deverão informar na internet os valores recebidos das emendas Pix no período.

Mais cedo, Dino determinou medidas de transparência sobre todas as outras modalidades de emenda. A medida foi tomada depois de audiência de conciliação no Supremo com representantes do governo, Congresso e entidades. O objetivo, conforme o magistrado, é estabelecer “efetivamente o fim do orçamento secreto”.