Entenda como é a eleição proporcional

Entenda como é a eleição proporcional
Publicado em 11/08/2024 às 11:03

O histórico das eleições municipais mostra que vem caindo o quociente eleitoral para vereador em Natal. Nas eleições de 2020, o quociente foi de 12.440 votos, segundo dados da Justiça Eleitoral. Em 2002, quando havia 21 cadeiras em disputa, esse número era de 15.188 votos, subiu para 17.919 quatro anos depois, em 2004 e posteriormente, foi a 18.433 sufrágios em 2008. Em 2012 voltou a cair, foi de 13.170 votos, depois que a Câmara passou a ter 29 cadeiras, caindo para 12.684 nas eleições de 2016.

O presidente municipal do partido Solidariedade, Janiel Hercilio, diz, por exemplo, que “não dá pra dizer com precisão”, porque só dá para calcular no dia da eleição, primeiro pelo crescimento do eleitorado.

Depois, Janiel Hercilio acha que a tendência “é de puxar pra cima”, pelo número de candidatos a vereador e influência acirrada da eleição de prefeito, ao contrário de anos anteriores.

Também é preciso considerar que os índices de abstenção, aqueles eleitores que deixam de votar, vem crescendo a cada eleição e que juntamente com o número de votos em branco e nulo, influenciam na votação válida, que serve de cálculo na eleição de vereador. A abstenção que foi de 14,42% – a menor, em 2000, chegou a 28,16% nas eleições de 2020 em Natal.

Para a eleição dos vereado-res, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias. O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).

Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se su-perior. Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobras
Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.

Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quo-ciente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.