Agências e advogados orientam sobre pacotes cancelados

Agências e advogados orientam sobre pacotes cancelados
Publicado em 10/12/2024 às 0:01

A chegada do fim do ano e as expectativas para a alta estação impulsionam os potiguares a planejarem as sonhadas viagens de férias e momentos de descanso, buscando opções de turismo. No entanto, o que deveria ser um período de tranquilidade muitas vezes se transforma em uma verdadeira dor de cabeça. Com pacotes de viagem cancelados em cima da hora, os potiguares têm sido prejudicados e recorrido à Justiça em busca de seus direitos.

Segundo o presidente da Comissão de Direito ao Consumidor da OAB-RN, o advogado Pedro Petta, em caso de cancelamento por parte da agência ou companhia aérea, o consumidor tem o direito, à sua escolha, ao reembolso ou remarcação dessa passagem para uma data que seja conveniente para o cliente, bem como um crédito junto a empresa. “O direito da escolha é do consumidor porque o cancelamento se deu pelo prestador de serviço”, explica.

Aliado a isso, o advogado Pedro Petta aponta ainda que em caso do consumidor receber mensagens acerca de cancelamentos, o importante é entrar em contato com a empresa para saber das opções.

“É entrar em contato com o SAC da empresa para saber o motivo do cancelamento porque isso permite que o cliente tenha a possibilidade ter o reembolso ou reaprazamento ou até mesmo obtenção de crédito. Em muito dos casos existe a possibilidade do consumidor exigir o cumprimento daquela oferta, seja na esfera administrativa ou judicial, desde que haja tempo hábil para que o advogado possa trabalhar”, acrescenta.

Ainda segundo o advogado, o consumidor precisa pesquisar acerca da agência, companhia aérea ou prestador de serviço sobre índices de remarcações, cancelamentos ou dificuldades de remarcações das datas. “É importante procurar saber, inclusive, em sites de buscas da internet como Reclame Aqui ou Consumidor.Gov para saber esses índices”, acrescenta.

“Em todos os casos que houver o cancelamento por parte do prestador existe a obrigatoriedade de reembolso integral ao consumidor, inclusive com eventuais atualizações daqueles valores”, finaliza Pedro Petta.

O vice-presidente da Agência Brasileira de Viagens no RN (Abav-RN), Luís Leite, orienta os consumidores potiguares a procurarem agências credenciadas e com experiência no mercado de turismo.

“Hoje o cliente é atraído muito por questões de valores abaixo do mercado. É um alerta que já faço. Segundo: adquirir pacotes em locais que não são empresas credenciadas como agências de viagens, que não são abavianas, que não têm um Cadastur, que não têm uma referência no mercado, isso é outro risco que os clientes podem estar ocorrendo”, explica Leite.

Transtornos

É comum conhecer algum amigo ou familiar que se prejudicou fortemente com cancelamentos em cima da hora e teve dor de cabeça num momento que devia ser de descontração. Um desses casos foi de uma psicóloga potiguar que iria para Beto Carrero World, em Santa Catarina, com a família no primeiro semestre, mas teve as passagens canceladas em cima da hora por falência da empresa. O prejuízo ultrapassou pelo menos R$ 4 mil.

“Compramos um pacote promocional e esse pacote estava com um valor bem abaixo do mercado, mas já havíamos comprado em outras situações com essa mesma companhia de milhas e tinha dado tudo certo. Compramos tranquilos, não só a gente como 11 casais. A empresa abriu falência próximo a data da nossa viagem, entrou em concordata e perdemos nossos direitos. Eles ainda tentaram negociações com algumas pessoas para restituição de um desconto, uma porcentagem para próxima compra, mas ninguém aceitou e automaticamente formalizamos uma ação judicial e estamos aguardando ainda”, lamenta.

“O transtorno é muito grande por ser uma viagem em família, toda a expectativa criada, teve um investimento financeiro para que houvesse a realização desse sonho, seria a primeira viagem de avião do meu filho de 5 anos de idade e isso foi frustrado. Optamos por fazer uma nova viagem para outro destino”, aponta, contando ainda que a família sofreu um golpe ao comprar uma hospedagem num site clonado.

Na semana passada, a Justiça determinou a uma empresa vendedora de pacotes de viagens indenizar passageira por danos materiais de R$ 7.015,98, após não emitir as passagens compradas pela cliente durante uma oferta promocional.

O caso foi analisado pelo juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. A cliente alega que, em 23 de maio de 2023, adquiriu passagens aéreas junto à empresa ré, com destinos de Recife – Lisboa / Lisboa – Recife, pelo valor final de R$ 3.348,90. A quantia foi paga através de boleto, com reserva de hospedagens, viagens internas e seguro viagem.

A passageira afirma, ainda, que, no dia 18 de agosto do ano passado, a operadora de viagens divulgou em vários canais de comunicação que não iria cumprir as ofertas de sua linha promocional de datas flexíveis, com embarque entre setembro e dezembro de 2023, atingindo a viagem da autora e impactando todo o planejamento feito.