Decisão TRE

Agora! É Pra Valer! Justiça Eleitoral Aprova a Candidatura de Carlinhos do Pelado à Prefeitura de Brasiléia-AC

Agora! É Pra Valer! Justiça Eleitoral Aprova a Candidatura de Carlinhos do Pelado à Prefeitura de Brasiléia-AC
Publicado em 11/09/2024 às 0:22

Oposição começou a ter Insônia e engolir seco palavras indeléveis, difamatórias e acusatórias. O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC

A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam.O Juiz Eleitoral da 006ª Zona Eleitoral de Brasiléia, Clovis de Souza Lodi, proferiu decisão favorável ao registro de candidatura de Carlos Armando de Souza Alves para o cargo de prefeito de Brasiléia/AC, nas eleições de 2024. Carlos Armando, que concorre pela coligação “Brasiléia no Rumo Certo” (PP/Republicanos/PSD/União/PL/Solidariedade), teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária “A Voz da Mudança” (MDB/PODE/FE Brasil) e pela candidata a vereadora Neiva Aparecida Badotti, que alegaram inelegibilidade com base na Lei Complementar nº 64/90.

A acusação argumentava que Carlos Armando não havia se desincompatibilizado de suas funções como vice-prefeito nos seis meses anteriores à eleição, além de apontar condenações pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) relacionadas à sua atuação como presidente da Câmara de Vereadores de Brasiléia. No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que a multa aplicada pelo TCE/AC não configurava ato doloso de improbidade administrativa, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/1990. Além disso, a substituição temporária da prefeita no período citado não impôs a exigência de desincompatibilização.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi favorável à candidatura de Carlos Armando, destacando a inexistência de débito imputado e a natureza exclusivamente punitiva da multa aplicada pelo TCE/AC. A decisão judicial seguiu o entendimento de que, conforme a Lei Complementar nº 184/2021, as inelegibilidades para candidatos condenados sem imputação de débito não se aplicam.

Com a sentença proferida, a candidatura de Carlos Armando de Souza Alves foi deferida, permitindo sua participação no pleito de 2024. Ele concorrerá sob o nome Carlinhos do Pelado, pelo número 11, representando a coligação “Brasiléia no Rumo Certo”.

A decisão foi publicada e registrada no Cartório Eleitoral da 6ª Zona de Brasiléia, com a devida assinatura digital do juiz responsável.

Ceará-Marcos José (oaltoacre.com & xibatanews.com.br)