Candidatura de Ottaci à Prefeitura é validada após questionamentos na Justiça

Candidatura de Ottaci à Prefeitura é validada após questionamentos na Justiça
Publicado em 04/09/2024 às 13:06

Os candidatos Ottaci Nascimento (prefeito) e Sônia do Mazinho (vice-prefeita) com o senador Dr. Hiran, na Câmara Municipal de Alto Alegre (Foto: Divulgação)

A juíza eleitoral Sissi Marlene Dietrich Schwantes deferiu a candidatura do ex-deputado federal Ottaci Nascimento (Progressistas) e de sua vice Sonia do Mazinho (Progressistas) para a Prefeitura de Alto Alegre em 2024.

A mesma sentença indeferiu as ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato a vereador da cidade Cândido Lira (PDT). A decisão, no entanto, segue sujeita a modificações e revisões futuras, caso novas informações ou ordens judiciais sejam apresentadas.

No Instagram, Ottaci celebrou a decisão ao compartilhar um vídeo postado pelo senador Dr. Hiran. O presidente estadual do Progressistas afirmou estar “muito feliz”. “Quando o povo quer, não tem jeito, é vitória”, declarou o parlamentar.

Conforme a magistrada, a chapa majoritária apresentou pedido de registro com todos os documentos necessários em ata durante convenção partidária. Antes, o MPE havia questionado, nos autos, irregularidades no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) protocolado pelo partido e solicitado diligências adicionais sobre a documentação apresentada.

A chapa corrigiu as pendências. Diante disso, Sissi Schwantes examinou definitivamente o registro de candidatura do partido.

“Desta feita, demonstrado o preenchimento de todas as condições legais (salvo eventual decisão futura do TRE [Tribunal Regional Eleitoral]) e, não havendo ausência de qualquer documento essencial, o deferimento do presente registro é a medida acertada”, concluiu, na sentença.

Por sua vez, em sua contestação, Cândido Lira havia apontado irregularidades na convenção partidária do Progressistas que confirmou Ottaci como postulante à Prefeitura. No entanto, a Justiça indeferiu a ação de impugnação e alegou que o candidato não tinha legitimidade em suas acusações ao tentar questionar o Drap da sigla.

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