Cerca de 20 candidatos de duas cidades do AC são denunciados por derramamento ilegal de santinhos

Cerca de 20 candidatos de duas cidades do AC são denunciados por derramamento ilegal de santinhos
Publicado em 13/10/2024 às 11:50

Em razão dos fatos publicados pela imprensa sobre o derramamento de santinhos, ocorridos no dia 6 de outubro, tramitam na 9ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Bujari, reclamações contra 20 candidatas e candidatos de partidos e coligações, na prática irregular de derramamento de santinhos – mini panfletos de propaganda eleitoral – durante as eleições municipais. Além disso, o aplicativo Pardal recebeu inúmeras denúncias advindas da população.

As denúncias foram formalizadas por meio de representações apresentadas pelos próprios candidatos. As reclamações estão em trâmite no Tribunal e as investigações buscam apurar os detalhes e a extensão do problema.

O uso de santinhos é uma prática comum nas campanhas eleitorais, mas a distribuição irregular e o derramamento descontrolado desses materiais pode caracterizar infração às normas eleitorais, ressaltando que ações irregulares podem afetar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos.

O que a lei diz?

A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997, regula a propaganda eleitoral e estabelece normas para a sua realização. O artigo 37 da referida lei proíbe a distribuição de material de campanha em vias públicas e determina que a propaganda deve ser feita de forma a preservar a ordem pública e o meio ambiente.

Além disso, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece diretrizes específicas sobre a propaganda eleitoral, incluindo a proibição de “distribuição, em local público, de material de campanha”. Essa regra visa coibir o acúmulo de lixo e atos que possam poluir a cidade, além de garantir uma competição mais justa entre os candidatos.

Infrações e Penalidades

A violação dessas normas pode resultar em diversas penalidades. Candidatos e partidos que forem flagrados realizando a distribuição irregular de santinhos podem enfrentar punições que vão desde advertências até multas.

A Lei das Eleições 9.504/97 proíbe a distribuição de material publicitário próximo aos locais de votação, considerando essa prática crime. As penalidades incluem multa e, em casos mais graves, pena de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o descarte de “santinhos” pode também ser enquadrado como crime ambiental.