Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros em R$ 6,5 mil após cancelar voo
Um casal de passageiros será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos materiais devido o cancelamento de um voo pela companhia aérea. A decisão foi proferida pelo juiz Ítalo Gondim, da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, que reconheceu falhas no serviço prestado pela empresa.
De acordo com o processo, o autor havia adquirido passagens para uma viagem de São Paulo a Natal, marcada para às 2h10 do dia 18 de abril de 2023, ao custo de R$ 1.616,50, por meio do site da companhia aérea. No entanto, após chegarem ao aeroporto e realizarem o check-in, o voo foi cancelado e remarcado para o dia 21 de abril, às 13h50.
Ao comparecerem ao aeroporto novamente na data remarcada, o voo foi cancelado mais uma vez. Segundo o casal, a empresa ofereceu uma compensação de R$ 500 para cada passageiro, conforme comprovantes anexados ao processo, mas o valor não foi pago até o momento. A viagem foi, então, reorganizada para a mesma data, porém em outro voo, às 22h30.
O casal alegou que o cancelamento e os atrasos resultaram em sofrimento, especialmente devido ao fato de viajarem com um filho autista, que necessita de uma rotina bem estruturada para garantir seu bem-estar, conforme atestado médico apresentado no processo.
A companhia aérea argumentou que o cancelamento foi necessário por conta de uma readequação da malha aérea e tratou o caso como um evento de força maior, o que a isentaria de responsabilidade. Afirmou ainda que prestou todo o suporte necessário aos passageiros e negou a existência de danos morais.
Decisão judicial
Na análise do caso, o juiz Ítalo Gondim destacou que houve falha na prestação de serviço, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado afirmou que a companhia aérea é responsável pelos danos causados, independentemente da existência de culpa, uma vez que o serviço oferecido foi defeituoso e as informações fornecidas aos passageiros foram inadequadas.
Além disso, o juiz reconheceu que a família viajava com uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que agravou os transtornos causados pelo cancelamento e atrasos. “O constrangimento moral foi evidente, com a necessidade de reprogramar a viagem e esperar horas por um novo voo, impactando diretamente na saúde e bem-estar do menor de idade”, reforçou o magistrado na sentença.
A decisão condenou a companhia aérea a indenizar o casal pelos danos morais e materiais sofridos.