Consulta aos povos tradicionais de Ponta Negra é condicionante de licença; OAB/RN vai debater o tema

Consulta aos povos tradicionais de Ponta Negra é condicionante de licença; OAB/RN vai debater o tema
Publicado em 24/07/2024 às 12:45

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte deve discutir a presença dos povos tradicionais de Ponta Negra em reunião com diferentes comissões do orgão. A consulta a essa população está entre as condicionantes encaminhadas pelo Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) à Prefeitura do Natal para emissão da Licença de Instalação e Operação (LIO) da engorda da praia. De acordo com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, a não realização da consulta pelo executivo pode levar à cassação da LIO. A declaração foi dada nesta quarta-feira (24), em entrevista ao Ligado nas Cidades, da Jovem Pan News Natal.

O presidente da OAB/RN afirma que, por se tratar de uma exigência do Idema para o início das obras da engorda de Ponta Negra, o não cumprimento abre margem para uma possível anulação da autorização. Ele avalia, contudo, que é necessário avaliar cuidadosamente o tema. Por conta disso, ele vai propor uma discussão junto a OAB/RN para analisar a presença dos povos tradicionais de Ponta Negra. A reunião vai ocorrer antes do fim do prazo dado à Prefeitura do Natal para cumprimento da decisão, que corresponde a 20 dias.

A LIO foi emitida pelo Idema na terça-feira (23) em cumprimento de decisão judicial após pedido da Prefeitura do Natal. Ao todo, o documento aponta 83 condicionantes que precisam ser cumpridas pelo executivo. Parte delas, conforme apontou o diretor-geral do órgão ambiental, Werner Farkatt, precisam ser entregues antes do início das obras. Entre os questionamentos a serem respondidos pela Prefeitura, a solicitação da consulta aos povos tradicionais ocupa o tópico 37.

“O empreendedor deverá apresentar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, Relatório conclusivo da Consulta Livre, Prévia e Informada, realizada com as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento, assim como os acordos realizados entre as comunidades tradicionais presentes na área do empreendimento e o requerente, ficando ciente que não poderá iniciar qualquer intervenção na área antes da apresentação deste documento”, diz o documento.

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Cumprimento da justiça

A determinação da Justiça para emissão da licença, assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, forneceu um prazo de 10 dias para que o Idema e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se pronunciassem sobre o cumprimento ou não da decisão. Já na terça-feira (23), o magistrado intimou o diretor geral do Idema a se pronunciar sobre o descumprimento da medida liminar da expedição da LIO. No mesmo dia, o órgão ambiental anunciou a emissão do documento.

Questionado sobre a judicialização do caso da Engorda de Ponta Negra, é uma característica do poder público deixar de realizar parte de suas demandas e favorecer a maior sobrecarga do sistema judiciário. Ele avalia, no entanto, que a principal mudança está na conduta diante de decisões da justiça.“Antes o poder público se sentia confortável quando tinha uma demanda judicial e ele cumpria ou recorria. Não ficava com uma resistência sem uma explicação públca“, afirma o presidente da OAB/RN.

Confira entrevista na íntegra: