Eleitor pode ser preso neste domingo de eleição? Secretário detalha casos
O secretário estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), coronel Francisco Araújo, esclareceu que a lei que veda a prisão de eleitores até 48 horas depois do encerramento da votação é referente a casos específicos. O eleitor que for pego em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto pode ser preso, conforme consta no artigo 236 do Código Eleitoral.
“Qualquer pessoa que esteja cometendo crime, seja crime eleitoral ou crime comum, que seja pego em flagrante, será detido, conduzido à delegacia e apresentado. Ou a autoridade de polícia judiciária do estado, no caso a Polícia Civil, ou a autoridade de polícia judiciária federal, que é a Polícia Federal. Se for crime eleitoral, é diretamente com a Polícia Federal. Se crime comum, é com a Delegacia de Polícia”, explicou coronel Araújo.
Ele reforçou que o estado não determinou Lei Seca para venda e consumo de bebidas acoólicas nestas eleições. No entanto, a Lei Seca de trânsito está mantida. “E qualquer cidadão do povo que for ingerir bebida acoólica, se descontrolar e for notado por outras pessoas, ele será conduzido à delegacia”, afirmou o secretário.