Entenda ordem do STF que manda Prefeitura de SP voltar com preços antigos em cemitérios

Entenda ordem do STF que manda Prefeitura de SP voltar com preços antigos em cemitérios
Publicado em 25/11/2024 às 8:50

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (24) que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemiteriais e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades.

Na decisão tomada a partir de uma ação apresentada pelo PCdoB, o ministro diz ter enxergado práticas mercantis adotadas pelas concessionárias que atentam contra preceitos constitucionais.

“Defiro em parte a cautelar, para determinar, até o exame de mérito, que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores praticados imediatamente antes das concessões (“privatização”), atualizados pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até esta data”, decidiu.

O caso será analisado pelo plenário virtual do STF, em sessão agendada de 6 a 13 de dezembro. Por ora, o ministro decidiu apenas liminarmente sobre o ponto da cobrança, deixando a análise sobre a privatização deste serviço público para o julgamento de mérito pelo plenário da Corte. “Outrossim, caberá à Administração Municipal as providências que considerar cabíveis para o cumprimento da liminar, mantendo, ou não, os contratos de concessão, e em que termos”, apontou Dino.

Ao STF, o partido afirmou que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada” pelas empresas concessionárias “nos piores momentos da vida das pessoas que perdem seus entes queridos”. “Preços extorsivos dão a tônica do que tem sido o calvário de quem precisa sepultar um familiar, um amigo, sobretudo para os mais pobres, que na prática não têm acesso aos serviços destinados a pessoas de baixa renda”, alegou.

Na decisão, Dino argumentou que a exploração dessa atividade precisa se conformar com os parâmetros constitucionais do regime jurídico do serviço público no que diz respeito a relação aos direitos dos usuários, à política tarifária e à obrigação de manter serviço público adequado.

“A despeito de o serviço funerário, cemiterial e de cremação estar sendo prestado atualmente por meio de concessões à iniciativa privada, ainda mantém seu caráter público e, por isso, vincula-se aos preceitos fundamentais acima delineados”, escreveu o ministro, para quem a morte de um brasileiro não pode ser acompanhada de “exploração comercial de índole aparentemente abusiva”.

A concessão das funerárias para a iniciativa privada foi motivo de acusações de outros candidatos ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), que alega que o serviço foi melhorado.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo disse entender que a medida deferida pelo ministro do STF é um retrocesso às ações adotadas pela administração para atender os mais pobres. “A decisão do STF elimina, por exemplo, o desconto de 25% do funeral social garantido pela nova modelagem”, disse. “Vimos, portanto, com preocupação uma decisão que, na realidade, provoca a perda de benefícios. Vale ressaltar ainda que a ação foi baseada em reportagens já contestadas pela Prefeitura após publicação de valores equivocados ou incomparáveis”, acrescenta.

A prefeitura diz lamentar, por fim, “o uso político por partidos (Partido Comunista do Brasil) que tentam provocar um retrocesso numa concessão que tem beneficiado diretamente a população, especialmente as famílias mais vulneráveis”.