FORUM DCA: Edital de convocação para organização da sociedade civil participar da Assembleia Geral

FORUM DCA: Edital de convocação para organização da sociedade civil participar da Assembleia Geral
Publicado em 13/07/2024 às 10:07

Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia

Fórum DCA/RO

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO  I, de 04 de agosto de 2023

 

1. O FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RONDÔNIA – FÓRUMDCA/RO, considerando o que estabelece o inciso II, do art. 204, c/c § 7°, do art. 227, ambos da Constituição Federal; o inciso II, do art. 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Estadual nº 2.760/2012 e o art. 8°, da Resolução n° 105/2005 do CONANDA, com as alterações trazidas pelas Resoluções 106/2005 e 116/2006, CONVOCA todas as entidades não governamentais que realizam atendimento, promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes para participarem do Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2023-2025.

2. O Fórum DCA/RO, considerando as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de 03/08/2023, CONVOCA todas as Entidades da Sociedade Civil para participarem da Assembleia Geral em 12/09/2023 às 15h (https://meet.google.com/ajo-ojaa-ryh) em 1ª convocação, ou às 15h30 em 2ª e última convocação, de forma virtual pelo Google Meet, com link a ser enviado em até 02 dias antes da referida assembleia, conforme legislação correlata e obedecerá ao seguinte cronograma:

 

Ação Data
Lançamento do Edital 04/08/2023
Recurso ao Edital 05 a 09/08/2023
Resultado do Recurso ao Edital, se houver 10/08/2023
Período de Inscrições 05/08/2023 a 05/09/2023
[email protected] 
Reunião da Comissão Eleitoral 23/08/2023 e 06/09/2023
Resultado da Etapa de Habilitação 06/09/2023
Período de Recurso 07/09/2023 a 09/09/2023
Reunião da Comissão Eleitoral 09/09/2023
Resultado da Interposição de Recurso 11/09/2023
Assembleia de Entidades para Eleição 12/09/2023 – 15H
(https://meet.google.com/ajo-ojaa-ryh) 

 

3. O processo de eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente

– CONEDCA será para a escolha das 9 (nove) representantes de entidades não-governamentais, conforme art. 2º, X da Lei Estadual nº 2.760/2012.

4. Para participar do processo de escolha do CONEDCA, considera-se organização da sociedade civil de âmbito estadual aquelas com atuação no território do Estado de Rondônia e que desenvolvam, há ao menos 2 (dois) anos, atividades de promoção, proteção, defesa e controle dos direitos da criança e do adolescente, seja mediante atuação direta com serviço, seja mediante pesquisa, formação e produção de subsídios e/ou produção periódica sobre os direitos de criança e adolescente.

5. O mandato das organizações da sociedade civil no CONEDCA será de 2 (dois) anos.

6. As organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição deverão proceder à inscrição para votar e, se quiser, à habilitação para se candidatar, nos termos deste Edital.

7. A Comissão Eleitoral será responsável pela organização do processo eleitoral.

I – Os membros que compõem a Comissão Eleitoral e suas respectivas entidades não poderão se candidatar a Eleição do CONEDCA.

 

DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

8. Os interessados em participar da eleição deverão preencher a ficha de inscrição, a partir do dia 05 de agosto de 2023 até o dia 05 de setembro de 2023 às 23 horas e 59 minutos, horário de Rondônia, por meio do link (https://meet.google.com/ajo-ojaa-ryh) disponibilizado no sítio eletrônico da Gazeta de Rondônia www.gazetarondonia.com.br bem como deverão encaminhar a documentação exigida neste Edital, por meio do endereço eletrônico: [email protected] 

8.1 As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no item acima serão automaticamente invalidadas.

8.2 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

8.3 A organização da sociedade civil poderá se inscrever como eleitora no pleito eleitoral do CONEDCA e, se quiser, poderá também se habilitar como candidata na Assembleia de Eleição, enviando os seguintes documentos:

  • Cartão CNPJ
  • Estatuto
  • Ata vigente
  • Oficio indicando duas pessoas (titular e suplente) para votar e, se eleita, para ocupar as cadeiras do conedca

DAS INSCRIÇÕES

9. Para os efeitos deste Edital, inscrição é o procedimento pelo qual a entidade da Sociedade Civil declara seu interesse em participar como Entidade-Eleitora da Assembleia Geral que serão eleitos os representantes da sociedade civil no CONEDCA.

9.1 No ato de inscrição, a organização da sociedade civil deverá encaminhar a documentação necessária para a Comissão Eleitoral, por meio do endereço eletrônico [email protected], observando os prazos previstos no Edital.

9.2 Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembleia de Eleição.

 
 

DA HABILITAÇÃO

10.Para os efeitos deste Edital, a Habilitação é o procedimento pelo qual a Entidade da Sociedade Civil se candidata para concorrer a uma vaga no CONEDCA na Assembleia Geral.

10.1 A entidade será considerada habilitada quando houver a observância do Item 9.2.1 e 10.2, mediante ato decisório da comissão eleitoral, a qual considerará se atende os requisitos de previstos na legislação vigente e no presente edital quanto ao tempo de atuação, seus objetivos e finalidade e o não impedimento dos representantes (titular e suplente) indicados.

 

10.2. Em atenção à Resolução nº 105/2005 do CONANDA, à Lei Estadual nº 2.760/2012 (Lei do CONEDCA), à Lei Estadual nº 2.928/2012 (Lei da Ficha Limpa Estadual) e à Resolução nº 13/2012 do CONEDCA (Regimento Interno), as entidades após habilitadas e eleitas, ao indicarem seus representantes (titular e suplente) ao CONEDCA, precisarão enviar também:

  1. – cópia do RG, CPF;
  2. – certidão de quitação de obrigações eleitorais;
  3. – certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual e Federal;
  4. – declaração de que
  • (1) não ocupa cargo em comissão ou função comissionada naAdministração pública estadual,
  • (2) não está condenado, por sentença transitada em julgado, pelaprática de crimes contra a criança e adolescente,
  • (3) não é representante de órgão de outrasesferas governamentais,
  • (4) não é representante que exerça simultaneamente cargo ou funçãocomissionadade órgãogovernamentale dedireçãode organizaçãoda sociedadecivil,
  • (5) declaração que não é conselheiro tutelar no exercício da função

10.3 Caso a Comissão Eleitoral entenda necessário, poderá ser exigida a apresentação dos documentos originais em prazo hábil.

10.4 As entidades habilitadas serão consideradas automaticamente inscritas como entidades eleitoras na Assembleia Geral.

10.5 As entidades com assento do CONEDCA não poderão ter o mesmo representante no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

 
 

DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO

11.1 O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico da Gazeta de Rondônia www.gazetarondonia.com.br, conforme cronograma citado no item 2.
11.2 O interessado poderá apresentar recurso do resultado de habilitação que será analisado pela Comissão Eleitoral.
11.3 O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico [email protected] no prazo do cronograma a contar da publicação feita pela Comissão Eleitoral e conforme item 2 deste Edital.
11.4 O resultado final da habilitação, após análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no sítio eletrônico da Gazeta de Rondônia (www.gazetarondonia.com.br), conforme cronograma do item 2 deste Edital.
11.5 O Ministério Público do Estado de Rondônia terá acesso irrestrito aos trabalhos, procedimentos, e-mail, atas e reuniões da Comissão Eleitoral, enquanto fiscal da ordem jurídica.

 
 

DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO

12.1 A organização da Assembleia de Eleição é de responsabilidade do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia.
12.2 O Ministério Público Estadual será convidado para acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos representantes das organizações da sociedade civil.
12.3 As organizações da sociedade civil que forem habilitadas como eleitoras e candidatas que concorrerão à eleição, durante a Assembleia de Eleição, que será aberta ao público e realizada no dia 12 de setembro de 2023, na modalidade de videoconferência, cujo acesso por meio eletrônico será enviado antecipadamente às entidades inscritas para o processo de eleição e divulgando amplamente nas redes sociais.
12.4 Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição: I – Coordenar os trabalhos desenvolvidos na Assembleia de Eleição;
– Verificar a presença do representante do Ministério Público Estadual e lhe conceder a palavra para manifestação, caso queira;
– Apresentar a relação das entidades eleitoras e candidatas habilitadas para o processo eleitoral;
– Definir o tempo de manifestação dos representantes das entidades que pedirem a palavra;

– Proceder à chamada das entidades para votarem; VI – Realizar a contagem dos votos;
– Proclamar as entidades eleitas;
– Esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente neste Regulamento, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição, dando os encaminhamentos necessários para o prosseguimento dos trabalhos; e

– Elaborar a ata e preencher o mapa final da apuração dos votos, com o nome da entidade candidata e quantidade de votos recebidos. 
 

12.5 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I – abertura dos trabalhos
II – apreciação e aprovação do funcionamento da Assembleia de Eleição;

III – apresentação das entidades candidatas, tendo cada representante 3 (três) minutos para manifestação, das que optarem por fazer o uso da palavra;
IV – votação por ordem alfabética das entidades candidatas ao CONEDCA; V – recontagem dos votos declarados pelas entidades eleitoras
V – apresentação dos resultados pela Comissão Eleitoral, com a lavratura da ata correspondente e
VI – proclamação das entidades eleitas. 

 
12.6 O resultado final da votação será encaminhado à Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente que encaminhará ao Senhor Governador para publicação de Decreto de Nomeação dos representantes eleitos pela sociedade civil para assumir mandato no biênio 2023/2025.

DA VOTAÇÃO

13.1 Poderão votar na Assembleia apenas a organização devidamente habilitada e a organização eleitoral, por intermédio do seu representante indicado, titular ou suplente.
13.2 A declaração de voto será aberta, e cada entidade terá o direito de 9 (nove) votos.
13.3 As 9 (nove) entidades mais votadas serão declaradas titulares no CONEDCA e as demais suplentes.
13.4 Ocorrendo empate, o critério de desempate é a entidade mais antiga, de acordo com a sua data de fundação, considerada a data de documento.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

14.1 O resultado final da votação será homologado pela Comissão Eleitoral e posteriormente divulgado e publicado no site da Gazeta Rondônia (www.gazetarondonia.com.br)

 
 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Se, ao final do período de inscrições, previsto nos itens 6 deste Edital, a quantidade de inscrições e/ou de habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral.
13.2 Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CONEDCA – biênio 2023/2025, serão divulgados no sítio eletrônico da Gazeta Rondônia (www.gazetarondonia.com.br)

13.3 Os casos omissos referentes  a este  Edital serão resolvidos pela  Comissão
13.4 Poderá haver impugnação deste edital, mediante requerimento preenchido pelo impugnante no período de 05/08/2023 a 09/08/2023, e encaminhado para [email protected]. O impugnante deverá indicar o item que será objeto de sua impugnação, que será julgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 10/08/2023.

 

Comissão Eleitoral:

 

 

MARCIA CRISTINA TESSER

 

PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA QUEIROZ

 

ADRIANO MATOZO DOS SANTOS