Lei que autoriza concessão do Complexo Turístico da Redinha é sancionada
A Prefeitura do Natal sancionou nesta segunda-feira (2) a Lei nº 7.74, que autoriza a outorga de concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. O projeto foi aprovado no último dia 14 de agosto pela Câmara da capital, com 20 votos favoráveis e sete contrários. O tempo de administração do equipamento pela empresa que vencer a licitação, ainda não lançada, será de 25 anos. As informações constam no Diário Oficial do Município (DOM).
Ao todo, o Complexo da Redinha reúne uma área de 16.580,60m² , incluindo o mercado público, deck do mercado, estacionamentos, estação de tratamento de esgotos (ETE), prédio anexo e áreas de circulação, excluindo a faixa de praia, igreja e ruas. Pela lei, a empresa concessionária deverá garantir o retorno dos antigos ocupantes dos boxes do mercado e dos quiosques, desde que cadastrados e reconhecidos pelo poder concedente.
De acordo com a norma, ainda, a manutenção dos contratos firmados com os antigos ocupantes terá um prazo de quatro anos, prorrogáveis pelo mesmo período, desde que preenchidos os requisitos e metas exigidas no Edital de abertura da concessão. O valor da locação a ser cobrado pelo concessionário não poderá ser superior ao preço público mensal fixado pela Prefeitura, tendo isenção no primeiro ano.
Em relação aos anos seguintes, os descontos serão de:
- 75% no segundo ano;
- 50% no terceiro ano;
- Caso renovada, 25% de desconto no quarto ano;
- 12,5% de desconto no quinto ano;
- 5% de desconto no sexto ano.
Aliado a isso, durante todo o período da concessão, deverão ser mantidas a comercialização da iguaria ginga com tapioca, patrimônio imaterial de Natal, a presença de 10% das unidades locáveis dos boxes e dos quiosques por empresários domiciliados na praia da Redinha e aplicação de 10% das receitas líquidas acessórias à concessão na melhora da região.