Lula diz que economia e política não podem ser ‘monopólio de burocratas’

Lula diz que economia e política não podem ser ‘monopólio de burocratas’
Publicado em 16/11/2024 às 19:03

O ministro sustenta que a presença dos símbolos “não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador”

Colegiado decide sobre presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Foto: Antonio Augusto

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a retirada de símbolos religiosos em prédios públicos no julgamento que avalia a constitucionalidade da presença dos tais objetos nestes locais. Iniciada nesta sexta-feira, 15, a sessão corre em plenário virtual e os ministros terão até dia 26 para registrarem seus votos.

Os magistrados sustentam que, desde que os símbolos religiosos sejam compreendidos como uma manifestação da tradição cultural brasileira, não há violação na Constituição. Tanto Zanin quanto Dino argumentam que especialmente os símbolos ligados ao cristianismo transcendem o aspecto puramente religioso e assumem um “valor cultural” e de “identidade coletiva” no Brasil.

O julgamento avalia um recurso extraordinário movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que entrou com uma ação em 2009 para retirar símbolos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. O argumento do MPF é de que a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.

O órgão recorreu da decisão de 2013, quando a Justiça Federal julgou o pedido improcedente, decisão mantida em 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), na capital paulista. Após o esgotamento dos recursos em segunda instância, o MPF apresentou um recurso extraordinário ao STF em abril de 2019. Agora, a decisão da Corte terá peso de repercussão geral, ou seja, será aplicada a ações semelhantes que tramitem em instâncias inferiores da Justiça.

Para Zanin, o relator do caso, desde que o objetivo seja “manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira”, os símbolos – como crucifixos, entre outros – não impõem concepções filosóficas aos cidadãos, não constrangem os crentes a renunciar à sua fé, nem ferem a liberdade de ter ou não ter uma religião.

O ministro sustenta que a presença dos símbolos “não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador”, propondo a seguinte tese geral: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.

Dino acompanhou o relator, mas também vocalizou o voto. Entre os argumentos sustentados, o ministro afirma que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde “a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo”.

“O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros”, escreveu Dino.

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