Mais de 300 mil beneficiários do BPC precisam regularizar Cadastro Único para manter benefício
Mais de 300 mil brasileiros precisam realizar ou atualizar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo para regularização varia entre 45 e 90 dias, dependendo do município de residência, contados a partir da notificação oficial, que pode ocorrer via rede bancária ou outros canais de comunicação governamentais.
A necessidade de atualização foi reforçada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que orienta os beneficiários a estarem atentos a extratos bancários e comunicados oficiais do governo.
Desde 2016, a inscrição no Cadastro Único é obrigatória para recebimento do BPC, com atualização cadastral exigida a cada dois anos. Segundo o MDS, mais de 200 mil beneficiários em situação pendente já regularizaram o cadastro neste ano. Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de pessoas de baixa renda, incluindo idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com pagamentos equivalentes a um salário mínimo.
Para aqueles que tiveram o BPC bloqueado por falta de regularização no Cadastro Único, o procedimento indicado é entrar em contato com a central 135, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao informar a regularização no cadastro, o desbloqueio pode ocorrer em até 72 horas. O serviço 135 está disponível para ligações gratuitas de telefones fixos e celulares.
Prazos de regularização
O prazo para inscrição ou atualização cadastral depende da localização do beneficiário. Para residentes em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização é de 45 dias corridos. Em municípios com mais de 50 mil habitantes, o prazo estende-se para 90 dias corridos. Em setembro, uma portaria interministerial definiu esses novos prazos e procedimentos de atualização, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Beneficiários em áreas com situação de calamidade pública, como municípios do Rio Grande do Sul, estão temporariamente isentos da atualização cadastral. Já aqueles que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas constam no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e ainda precisam realizar a inscrição, têm até 30 dias para regularizar a situação.