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O cultivo doméstico para fins medicinais já tem precedentes no Brasil, com salvo-condutos concedidos a pacientes para o cultivo pessoal de cannabis em casos específicos
Com assessoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, nesta quarta-feira 13, a permissão de importação de sementes e o cultivo de cannabis para fins medicinais.
A decisão pode estabelecer um precedente legal que permitirá que empresas obtenham autorização para importar, plantar e cultivar cânhamo industrial – uma variedade de cannabis sativa com baixíssimos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta.
O caso em questão envolve o recurso de uma empresa de biotecnologia, que busca autorização para importar sementes e cultivar o cânhamo industrial no País. A empresa argumenta que essa variedade da planta possui menos de 0,3% de THC, o que a torna inadequada para uso recreativo, mas valiosa para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD).
A defesa da empresa destaca que o cânhamo industrial tem mais de 25 aplicações distintas, incluindo a fabricação de medicamentos que podem ser utilizados para tratar diversas condições de saúde, como epilepsia, dor crônica e ansiedade.
Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis. No entanto, a importação do insumo ainda é um processo caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.
O cultivo doméstico para fins medicinais já tem precedentes no Brasil, com salvo-condutos concedidos a pacientes para o cultivo pessoal de cannabis em casos específicos. Essas autorizações tem como base decisões do próprio STJ.
A decisão desta quarta sobre a importação das sementes e cultivo em escala industrial será tomada pela Primeira Seção do STJ, composta por 10 ministros especializados em temas de direito público. O resultado deste julgamento poderá servir como um precedente legal, que impacta processos semelhantes que serão julgados no futuro.
A relatora do caso, a ministra Regina Helena Costa, já havia convocado uma audiência pública para discutir o tema, “dada sua relevância jurídica, social e econômica”. Durante essa audiência, diversos especialistas defenderam a importância de regulamentar o uso medicinal da cannabis no Brasil.
A tese principal é a de que, se o STJ conceder a autorização para o cultivo de cânhamo industrial, o País poderá ver uma expansão significativa no mercado de produtos medicinais derivados de cannabis, o que pode reduzir custos e ampliar o acesso para pacientes que dependem desses medicamentos.
Por outro lado, parte das fontes consultadas pelo tribunal apontou preocupações de setores mais conservadores sobre os possíveis impactos de flexibilizar as regras de cultivo de cannabis no Brasil. Há receio de que a autorização abra brechas para produtos recreativos.
Supremo Tribunal Federal
O julgamento no STJ ocorre poucos meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal ou o cultivo de até seis mudas fêmeas.
O STF voltará a se debruçar sobre a cannabis nos próximos dias. Está em pauta na Corte um julgamento sobre a validade ou não de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe farmácias de manipulação de vender produtos à base de cannabis.