Nem Nicoletti, nem Catarina: TRE/RR decide que União Brasil está fora da disputa

Nem Nicoletti, nem Catarina: TRE/RR decide que União Brasil está fora da disputa
Publicado em 10/09/2024 às 19:53

A deputada estadual Catarina Guerra com o deputado federal Nicoletti (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) decidiu pela saída do partido União Brasil das eleições para Prefeitura de Boa Vista (PMBV). A sessão ordinária ocorreu na tarde desta terça-feira, 10. A decisão cabe recurso imediato, considerando o andamento do pleito eleitoral.

Durante a sessão foram avaliados recursos contra três decisões favoráveis à Catarina Guerra (União Brasil), todos com pedido de impugnação ao registro de candidatura da parlamentar para a Prefeitura de Boa Vista no pleito eleitoral de outubro. 

A decisão pela saída do partido foi tomada durante a análise do primeiro recurso da coligação ‘Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos’ formada pelos partidos PDT, União Brasil (órgão provisório municipal), Republicanos, Novo e PSD, que questiona o indeferimento do pedido para impugnação da candidata Catarina.

Inicialmente, os magistrados rejeitaram a arguição de suspeição do jurista Cláudio Belmino enquanto relator nos processos que foram expostos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP). A juíza de direito Joana Sarmento de Matos votou pela suspeição, abrindo a divergência, mas os demais votaram com a relatora, a desembargadora Tânia Maria Brandão.

Na defesa das partes, o advogado Alex Ladislau, representante de Nicoletti (União Brasil) e um dos pretensos candidatos do partido, defendeu que a candidata Catarina foi escolhida não em convenção municipal, mas pela executiva nacional do partido em reunião do dia 06 de agosto e que portanto violaria o Art. 8 da Lei das Eleições.

“A executiva nacional não tem legitimidade de escolha de um candidato a prefeito municipal por que o Art. 44 §2 determina que essa competência é da convenção municipal”, defendeu Ladislau. “O documento utilizado por Catarina Guerra como ata de convenção é a ata da executiva nacional do dia 06 de outubro”, completou. 

O advogado Andreive Ribeiro, representante de Catarina, ressaltou que a executiva nacional discutiu vários critérios, a representatividade feminina e pesquisas eleitorais, em uma questão partidária de âmbito nacional. 

“Ele [Nicoletti] saiu de lá consciente de que a decisão da nacional era que ele não tinha viabilidade e mesmo assim fez a convenção. Daí a reunião do dia 06 de outubro, por que a convenção municipal violou literalmente as diretrizes dadas pela nacional”, declarou Ribeiro.

Na sequência, o procurador eleitoral Alisson Marugal se pronunciou sobre o caso e sugeriu ao TRE-RR para aceitar a candidatura de Catarina Guerra à Prefeitura.

O voto do relator na preliminar foi pela ausência de interesse de agir aceitando o pedido de desistência da coligação, que se pronunciou anteriormente informando que não tinha mais vontade de continuar no processo e pela presença de interesse do candidato Nicoletti, considerando que o mesmo ainda é membro do partido União Brasil. O voto foi aceito por unanimidade da corte eleitoral.

Voto do relator foi vencido por 4×3

No mérito, o relator do voto ressaltou que os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna e escolha de candidatos, desde que respeitados os limites legais. O relator citou regras do partido União Brasil, onde prevê que somente “poderá disputar a convenção do União Brasil do respectivo município o pré-candidato que apresentar viabilidade político eleitoral mínima, a critério da comissão executiva nacional”. 

Para Belmino, a intervenção foi realizada de maneira legítima, respeitando os princípios constitucionais e as normas internas. “A substituição visa garantir uma candidatura competitiva para o partido”, completou. Diante do exposto, o relator negou provimento ao recurso de Nicoletti e manteve a decisão reconhecendo a candidatura de Catarina.

A desembargadora Tânia Maria votou diferente ao relator, pois defendeu a autonomia da convenção municipal e a inaptidão do candidato Antônio Nicoletti à candidatura majoritária para o município de Boa Vista, atraindo as consequências previstas no Art. 5º da Resolução CENI que implica no impedimento do partido a concorrer ao pleito. 

Diante do exposto, a desembargadora votou pelo afastamento das candidaturas de Catarina Guerra e Nicoletti, o parcial provimento ao recurso para deferir o registro da coligação “Uma Boa Vista Para Todos”, excluindo os partidos Avante e Progressistas para reconhecer a inaptidão do União Brasil e , excluindo os partidos da coligação e com intimação do partidos que tiveram interesse em permanecer na coligação para que, querendo, apresentassem novas candidaturas ao cargo de prefeito e vice-prefeito. 

A juíza Joana Machado informou que chegou à mesma conclusão da desembargadora Tânia, com algumas diferenças, também pela inaptidão. O juiz de direito Cícero Albuquerque também concordou com o voto divergente de Tânia. O jurista Marcus Dias acompanhou o relator integralmente, por entender que o partido tinha condições de lançar um candidato.

Com o empate de 3 votos com o relator e 3 votos pela divergência, a presidente do TRE-RR, Elaine Bianchi, proferiu o voto de minerva pelo afastamento do partido da disputa. “Temos uma resolução [do partido União] que tem força de estatuto e, nesse sentido, refleti que se a resolução tem força de estatuto e se deve ser aplicada para excluir o Nicoletti, por que ela não tem que ser aplicada para excluir a Catarina?”, questionou.

“O estatuto do partido escolheu não concorrer caso houvesse desobediência da comitiva municipal, como ocorreu. ‘Eu não concordo, portanto eu estou impedido de participar’. Era algo imprevisto pelo partido quando escreveu. Apostaram no imprevisível que ocorreu. A substituição tem que ser feita agora, se a coligação quiser. Dez dias para que a coligação querendo, ela vem e indica outros candidatos para uma candidatura majoritária”, disse Elaine.

“A Corte eleitoral por maioria deu provimento parcial ao recurso para deferir parcialmente ao DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e excluir o Avante e o Progressistas da coligação, intimando a coligação para querendo apresentar novas candidaturas em dissonância com o parecer do Ministério Público”, informou Elaine. Os recursos iniciam imediatamente, em razão das eleições.

O julgamento continua para análise do segundo recurso pelo Partido Novo e a Federação Brasil da Esperança. formada pelos partidos PT, PC do B e PV, além do União Brasil (órgão provisório municipal), contra a sentença que indeferiu as ações de impugnação contra Catarina e aceitou o registro de candidatura da parlamentar; e  o terceiro recurso do deputado Nicoletti (União Brasil) e a coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos”, onde o parlamentar federal recorreu contra a decisão que impugnou sua candidatura a prefeito. 

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