No Acre, 19 mil famílias estão inscritas em cadastro para sorteio de casas populares
O Cadastro Habitacional da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) para sorteio de casas populares no Acre conta com mais de 19 mil famílias inscritas, segundo a pasta.
Muitas delas concorrerão às 383 unidades habitacionais que estão sendo construídas no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco, pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.
Após o sorteio, ainda sem data para ocorrer, as famílias que não forem contempladas disputarão as próximas casas populares a serem, eventualmente, entregues no Acre.
“Essas inscrições representam a esperança de milhares de famílias que sonham com uma moradia digna. Estamos comprometidos em proporcionar oportunidades de acesso à habitação de qualidade e melhorar a vida de muitos cidadãos”, informou a Sehurb.
A previsão de entrega das casas na Cidade do Povo é para 2025. Interessados em participar da seleção têm até o dia 25 de novembro para se inscrever, de forma digital, no site oficial da secretaria.
As unidades habitacionais são voltadas a famílias em situação de vulnerabilidade social. O edital contendo todos os detalhes e exigências para participar foi publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de outubro. Para se candidatar, é necessário atender às seguintes condições:
– ser maior de 18 anos;
– residir em Rio Branco há pelo menos três anos; e
– ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
A seleção será feita com base na ordem de classificação, levando em conta a quantidade de critérios que cada família atende. Confira abaixo as principais exigências para uma melhor classificação:
- Cadastro Único (CadÚnico): Famílias inscritas no CadÚnico.
- Beneficiários de programas sociais: Famílias que recebem Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), com declaração do ente público.
- Idosos: Famílias que possuam idosos (60 anos ou mais), conforme o Estatuto do Idoso, comprovado por documento oficial.
- Ônus excessivo de aluguel: Comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda familiar.
- Deficiência: Famílias com um ou mais membros com deficiência, comprovado por laudo médico.
- Doença crônica incapacitante: Membros com doença crônica que impeça o trabalho, comprovado por laudo médico.
- Proteção judicial pela Lei Maria da Penha: Pessoas protegidas por medidas previstas na Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), comprovado por petição do Ministério Público.
- Situação de rua: Famílias assistidas por declaração da assistência social ou por instituições sem fins lucrativos parceiras do poder público.
- Chefes de família mulheres: Famílias chefiadas por mulheres, comprovado por autodeclaração.
- Famílias monoparentais: Formadas apenas por um dos pais ou responsável legal por menores.
- Dependentes menores de 18 anos: Comprovado por documento oficial.
- Beneficiários de aluguel social: Famílias que recebem auxílio do programa de “aluguel social” do estado ou município.
- Desabrigados por desastres naturais: Famílias desalojadas por alagamentos ou enxurradas em Rio Branco, com declaração do ente público.
- Alagações em Rio Branco: Famílias afetadas em áreas alagadas na cota de 14,90m a 16,00m do rio Acre.
- Residência em áreas de risco ou insalubres: Comprovado por declaração do ente público em Rio Branco.