“Perder o réu primário”, entenda o termo jurídico que virou expressão popular
É comum hoje em dia, se ouvir a expressão “perder o réu primário” quando uma situação ou alguém está incomodando ou gerando raiva. Na internet, com a criminalização do cyberbullying, as pessoas também passaram a utilizar a frase quando querem comentar sobre algo mas tem opiniões controversas. Mas afinal, o que é o réu primário e o que te faz perder ele? A FolhaBV conversou com o advogado criminalista Luis Phelipy Bezerra, que explicou o termo jurídico.
O réu primário é aquela pessoa que está sendo julgada por algum crime pela primeira vez. Mas só perde o réu primário após o final do processo. Apenas a acusação não faz alguém perder a condição.
“Qualquer crime que você venha a cometer, que esteja estipulado no código penal ou em leis especiais, faz você perder o réu primário. Então é interessante que o cidadão fique atento para não cometer qualquer tipo de crime, mesmo os menos graves, pois pode perder os benefícios do réu primário”, explica Luis Phelipy Bezerra.
Com a condição de réu primário, a pessoa tem direito a alguns benefícios durante o processo de julgamento. Alguns deles são a substituição da prisão por penas alternativas, como trabalho comunitário, perda de bens, limitação de fim de semana ou perda de direitos.
Outro benefício é a redução do tempo de pena, que vai de acordo com o código penal e a gravidade do crime.
Crimes leves podem te fazer perder o réu primário
Alguns crimes leves podem te levar a perder o réu primário. Algumas situações são cosideradas delitos de menor potencial ofensivo, de acordo com o Código Penal, ações como não devolver pix que caiu errado, ficar com dinheiro ou objeto achado na rua, são considerados crimes leves.
Receber pix errado e não devolver o valor é um crime previsto no artigo 169 do Código Penal. A apropriação de coisa havida por erro, pode gerar uma detenção de um mês a um ano ou multa.
O famoso achado não é roubado não te salva de perder o réu primário. No artigo 169 também qualifica a apropriação de coisa achada como crime.
Atos obscenos, como andar nu, por exemplo, são considerados crimes, de acordo com o artigo 233 do Código Penal, com pena é de até um ano.
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