Prefeitura de Rio Branco cria comissão para seleção de empresas do programa habitacional 1.001 Dignidades Sustentáveis

Prefeitura de Rio Branco cria comissão para seleção de empresas do programa habitacional 1.001 Dignidades Sustentáveis
Publicado em 07/07/2025 às 15:21

Cliente terá direito a R$ 5 mil por danos morais; tribunal rejeita pedido de aumento da indenização e honorários advocatícios

A defesa sustentou que o montante não seria suficiente para reparar o abalo sofrido e cumprir o caráter pedagógico da medida. Foto: internet 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi tomada na segunda-feira (7/7), confirmando sentença de primeira instância.

Cliente pedia aumento da indenização

A autora da ação, A.O.S., buscava majorar o valor da indenização por danos morais, argumentando que os R$ 5 mil fixados inicialmente não seriam suficientes para reparar o prejuízo sofrido. A defesa sustentou que o valor deveria ser maior para cumprir o caráter pedagógico da punição ao banco.

No entanto, o desembargador relator Roberto Barros destacou que o valor foi considerado “deveras plausível”, com base em casos semelhantes julgados pelo tribunal. Ele também citou o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a configuração de dano moral em situações de inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito.

Honorários advocatícios mantidos em 10%

O tribunal também negou o pedido de aumento dos honorários advocatícios, mantendo-os em 10% sobre o valor da condenação. O relator justificou que o caso tinha baixa complexidade e exigiu pouco tempo de atuação do advogado.

Princípio da non reformatio in pejus

Barros ressaltou ainda o princípio da non reformatio in pejus, que impede que a situação do recorrente único (no caso, a autora) seja agravada em um recurso. Por isso, a decisão inicial foi integralmente mantida, sem alterações.

Decisão reforça jurisprudência sobre direitos do consumidor

O caso reforça a tendência dos tribunais em condenar instituições financeiras por danos morais quando há cadastramento indevido em órgãos de restrição ao crédito. A decisão do TJAC segue o entendimento de que mesmo erros administrativos devem ser reparados, garantindo proteção aos consumidores.

O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas, por enquanto, a sentença já está válida para execução.

Comentários