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Cliente terá direito a R$ 5 mil por danos morais; tribunal rejeita pedido de aumento da indenização e honorários advocatícios
A defesa sustentou que o montante não seria suficiente para reparar o abalo sofrido e cumprir o caráter pedagógico da medida. Foto: internet
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 5 mil a uma consumidora que teve seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão foi tomada na segunda-feira (7/7), confirmando sentença de primeira instância.
Cliente pedia aumento da indenização
A autora da ação, A.O.S., buscava majorar o valor da indenização por danos morais, argumentando que os R$ 5 mil fixados inicialmente não seriam suficientes para reparar o prejuízo sofrido. A defesa sustentou que o valor deveria ser maior para cumprir o caráter pedagógico da punição ao banco.
No entanto, o desembargador relator Roberto Barros destacou que o valor foi considerado “deveras plausível”, com base em casos semelhantes julgados pelo tribunal. Ele também citou o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a configuração de dano moral em situações de inscrição indevida em serviços de proteção ao crédito.
Honorários advocatícios mantidos em 10%
O tribunal também negou o pedido de aumento dos honorários advocatícios, mantendo-os em 10% sobre o valor da condenação. O relator justificou que o caso tinha baixa complexidade e exigiu pouco tempo de atuação do advogado.
Princípio da non reformatio in pejus
Barros ressaltou ainda o princípio da non reformatio in pejus, que impede que a situação do recorrente único (no caso, a autora) seja agravada em um recurso. Por isso, a decisão inicial foi integralmente mantida, sem alterações.
Decisão reforça jurisprudência sobre direitos do consumidor
O caso reforça a tendência dos tribunais em condenar instituições financeiras por danos morais quando há cadastramento indevido em órgãos de restrição ao crédito. A decisão do TJAC segue o entendimento de que mesmo erros administrativos devem ser reparados, garantindo proteção aos consumidores.
O Banco do Brasil ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas, por enquanto, a sentença já está válida para execução.