Prefeitura vai à Justiça Federal e diz que liminar contra engorda seria “devastadora” à Natal

Prefeitura vai à Justiça Federal e diz que liminar contra engorda seria “devastadora” à Natal
Publicado em 25/07/2024 às 10:21

A Procuradoria-Geral do Município, por meio do procurador-geral Thiago Tavares de Queiroz, deu entrada na 5ª Vara da Justiça Federal com pedido de manifestação prévia quanto ao requerimento do Ministério Público Federal pedindo a suspensão da licença para autorizar a obra de engorda na praia de Ponta Negra com o argumento que “não há fundamentos legais” e que “a suspensão da obra poderia causar danos significativos à cidade, tanto financeiros quanto ambientais”.

No documento,o procurador-geral afirmou que “é de se estranhar o fato do Procurador da República, supostamente APENAS 13 MINUTOS APÓS RECEBER A DOCUMENTAÇÃO DO IDEMA (fatos que também deverão ser investigados para evitar influências externas em órgãos ambientais), adotar e vir em juízo requerendo uma MEDIDA LIMINAR DEVASTADORA à população natalense, quando NÃO se tem ciência de que em sua terra natal, o QUERIDO CEARÁ, tenha o MPF, até por sugestão de sua senhoria e sendo um órgão dotado de unidade
como princípio institucional, sequer requerido tal formalidade, apenas se detendo a acompanhar e monitorar os possíveis danos e propor as medidas mitigadoras necessárias, as quais serão realizadas e comprovadas, aqui em Natal/RN, por órgão sério, competente e isento tecnicamente que é a FUNPEC/UFRN”.

Dentre os argumentos, ele citou que “a licença foi concedida por determinação judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública; Alegação de incompetência da Justiça Federal e ilegitimidade do MPF”.

Além disso, questionou a “a aplicabilidade da Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais ao caso, alegando que a comunidade pesqueira local não se enquadra nessa definição”

E ressaltou que “o município afirma ter realizado consultas e audiências públicas com as comunidades locais, incluindo pescadores e rendeiras”.

Ele também alertou a respeito do “risco de prejuízos financeiros significativos caso a obra seja suspensa, incluindo a possível perda de recursos federais já alocados”.