Produtores e pescadores poderão ter isenção do ICMS de combustíveis

Produtores e pescadores poderão ter isenção do ICMS de combustíveis
Publicado em 19/11/2024 às 16:20

Pescadores de Roraima em Caracaraí (Foto: Adriele Lima/FolhaBV)

Produtores e pescadores de Roraima poderão contar com benefício de incentivo com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto de lei nº 30/2024, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em sessão na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) nesta terça-feira, 19, com 19 votos favoráveis.

Segundo o texto da proposta, a medida visa incorporar à legislação estadual convênios tributários como incentivo a produtores e pescadores em Roraima, incorporando os convênios IMCS nº 22, nº 27 e nº 28 “de modo a adequá-los à sistemática da tributação monofásica por alíquota “ad rem”, ou seja, calculado em valores fixos por unidade de medida”.

No texto da proposta, o Governo do Estado salientou que a incorporação dos referidos convênios não cria novos benefícios, mas apenas autoriza a compatibilização dos já existentes ao novo regime de tributação dos combustíveis mencionados.

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da ALE-RR, deputado Marcos Jorge (Republicanos), explicou que a proposta internaliza três convênios do Confaz (Conselho Nacional de Fazenda).

“Na prática, temos a Lei nº 215/1998, que beneficia os produtores, e tivemos uma ampla discussão para mantermos esse benefício até 2032 dentro da tributação que nós teremos na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional”, disse Jorge.

Ainda segundo o parlamentar, a aprovação reconhece a possibilidade dos produtores terem o incentivo por lei. “Especificamente sobre o diesel que os nossos produtores utilizam nas lavouras para abastecer seus maquinários e, se não aprovássemos, eles não poderiam ter as deduções fiscais e, assim, incentivar o nosso polo propulsor da economia de Roraima”, afirmou.

  • O Convênio ICMS nº 22/23 visa possibilitar a adequação dos benefícios fiscais, à tributação monofásica, mediante a concessão de crédito fiscal presumido de até 100% do imposto devido nas operações com biodiesel. 
  • O Convênio ICMS nº 27/23, ajusta a isenção do imposto na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão controlador ou responsável pelo setor.
  • O Convênio ICMS nº 28/23 assegura a isenção a cooperativas e associações regularizadas junto à Fazenda Estadual do ICMS na aquisição de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500.