Semurb passa a exigir alvará sanitário para autorizar eventos em Natal

Semurb passa a exigir alvará sanitário para autorizar eventos em Natal
Publicado em 03/04/2025 às 14:15

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) divulgou, nesta quinta-feira (3), uma alteração nas normas para o requerimento da autorização de eventos em Natal. A partir de agora, é necessário a apresentação de alvará sanitário para festividades com movimentação de mil pessoas por dia, e nos quais haja manipulação ou venda de alimentos.

O documento deve ser solicitado pelo interessado junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária, mediante comprovação do pagamento da Taxa de Vigilância Sanitária e atendendo aos requisitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 656, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O pedido deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao evento.

A semurb informa ainda que a solicitação do documento pode ser feita presencialmente na sede da Vigilância Sanitária (Visa Natal), localizada na Av. Rodrigues Alves, 766, Tirol, de segunda a quinta-feira, das 8h às 14h. Outra opção, é a Loja do Empreendedor, no 2º piso do Partage Norte Shopping, que funciona de segunda a quinta-feira, das 10h às 18h. O requerimento de licenciamento sanitário está disponível online no endereço: https://natal.rn.gov.br/sms/covisa/.

Já para emitir a autorização, a produção do evento deve procurar o atendimento ao público da Semurb, de forma presencial ou virtual. Após a solicitação, será entregue ao contribuinte o requerimento junto ao check-list. Assim preenchido o requerimento e anexando os documentos necessários de acordo com a necessidade específica do evento, o processo será gerado.

Regras

Para realização de eventos em espaço público o limite de horário é até às 2h30, sendo realizado na sexta, sábado ou domingo. Para os demais dias da semana a programação do evento deve ser finalizada até 1h30, como estabelecido pela Lei Promulgada nº 733/2023.  Outra regra, é a proibição da cobrança de ingresso para entrada nos eventos que são realizados em espaços públicos.

A analista do Setor de Licenciamento Empresarial da Semurb (SLE), Cataline Lopes, esclarece que a limpeza do local é de obrigação do requerente. “A Urbana passará no dia posterior somente para recolher o lixo, que deve estar organizado para a coleta”, orientou. 

“Para os eventos em área privada, o requerimento de autorização só é necessário se houver uma descaracterização do local, ou seja, se utilizar um local que não é propriamente determinado para realização de um evento, como um estacionamento ou um terreno; dessa forma, será necessário entrar com um processo para que a secretaria analise”, finalizou Cataline.