Política
Senado aprova projeto que proíbe atletas e influencers em anúncio de bets

0
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), projeto que cria regras para publicidade relacionadas às apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. A proposta segue agora para a Câmara. O texto impõe uma série de restrições, entre elas uma que proíbe atletas, artistas e influenciadores de participem de peças publicitárias.
A proposta foi aprovada em votação simbólica. Mais cedo, o texto havia passado pela Comissão de Esportes. Para ser votado hoje no plenário, os senadores aprovaram um requerimento de urgência para inclusão da matéria na pauta.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária/Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O texto abre exceção para antigos atletas. Profissionais que encerraram a carreira esportiva há, no mínimo, cinco anos, podem participar de peças publicitárias de bets.
Já a publicidade em TV e rádio terão restrição de horário. Propagandas veiculadas na televisão aberta, assinatura, serviços de streaming, redes sociais e demais provedores de internet só podem ser exibidas entre 19h30 e 0h. No rádio, entre 9h e 11h e entre 17h e 19h30.
Também estão proibidas peças direcionadas ao público infantojuvenil. Pelo texto, estão vedadas animações, desenhos, mascotes, inclusive produzidos por inteligência artificial que estimulem crianças e adolescentes.
Patrocínio
Atualmente, a lei veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.
O texto admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, vedando, no entanto, a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), também previu que a comercialização de uniformes de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas por agentes operadores, quando destinada ao público infanto-juvenil ou disponibilizada em tamanhos infantis, não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.
O patrocínio a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, poderá ocorrer sem restrição de horário, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador, sendo proibida a inserção de mensagens publicitárias além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.